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ANEEL adia decisão sobre regulamentação de BESS enquanto MME confirma leilão para abril
ANEEL adia por pedido de vista a decisão sobre dupla tarifação de baterias. Ministro Alexandre Silveira confirma publicação de diretrizes do leilão de armazenamento para abril de 2026.
Redação Brasil BESS
Editor
7 min de leitura
ANEEL adia decisão sobre regulamentação de BESS enquanto MME confirma leilão para abril\n\nA Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) adiou mais uma vez, na sessão de diretoria de 7 de abril, a decisão sobre a regulamentação definitiva dos sistemas de armazenamento de energia em baterias (BESS) no Brasil. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do diretor Willamy Frota, que solicitou prazo adicional para análise técnica do tema. Paralelamente, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, confirmou em reunião da Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados que as diretrizes do primeiro leilão exclusivo de baterias serão publicadas em abril de 2026.\n\nO adiamento ocorre em meio à expectativa crescente do mercado quanto ao Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP) para armazenamento, já anunciado pelo governo como uma das prioridades da política energética nacional para este ano.\n\n## O ponto de travamento regulatório: dupla tarifação\n\nA discussão na ANEEL gira em torno de um nó técnico-regulatório: como tratar a cobrança de tarifas de uso do sistema de transmissão (TUSD) e distribuição (TUST) para sistemas de armazenamento que carregam e descarregam energia da rede.\n\nNo voto apresentado em abril, o diretor Fernando Mosna propôs que sistemas de armazenamento autônomos (standalone) arquem apenas com tarifas de geração ao injetar energia na rede, evitando a chamada "dupla tarifação" — que ocorreria se o agente pagasse tanto na carga quanto na descarga.\n\nA justificativa é que, se o armazenamento for tarifado como consumidor ao carregar e novamente ao descarregar, o custo internalizado pode inviabilizar economicamente os projetos. Em um leilão de capacidade, esse custo seria repassado ao preço final ofertado, elevando a tarifa paga pelos consumidores.\n\nMosna já havia apresentado essa posição em março, mas o pedido de vista de Frota suspende novamente a deliberação, sem data definida para retomada.\n\n## A disputa entre modelos regulatórios\n\nConforme reportado anteriormente pelo Brasil BESS, o debate sobre a regulamentação de BESS vai além da tarifa. Há duas visões em disputa sobre como as baterias devem ser classificadas e remuneradas no sistema elétrico brasileiro:\n\n### 1. BESS como ativo de mercado (modelo LRCAP)\n\nNesse modelo, defendido pela minuta do leilão em consulta pública desde novembro de 2025, os sistemas BESS competem em leilões de reserva de capacidade e são remunerados por contratos de longo prazo (10 anos) para disponibilizar potência ao sistema quando convocados pelo Operador Nacional do Sistema (ONS).\n\nOs projetos se conectam a pontos existentes da rede, preferencialmente próximos a usinas de geração, e são desenvolvidos por empreendedores privados que assumem os riscos de conexão, operação e performance.\n\nA ANEEL precisa definir as regras de cobrança de TUSD/TUST para esses ativos. Se a "dupla tarifação" for mantida, o custo extra será embutido nos lances do leilão, elevando o preço final pago pelos consumidores via encargos.\n\n### 2. BESS como ativo de transmissão (modelo Grande Sertão II)\n\nEm março de 2026, a transmissora Grande Sertão II (controlada pelo BTG Pactual) apresentou à ANEEL uma proposta alternativa: contratar baterias como ativos de transmissão, localizados em pontos estratégicos definidos pelos estudos da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e do ONS.\n\nNesse modelo, a bateria não participa de leilão de capacidade. Ela é dimensionada para atender necessidades específicas da rede — como suporte de tensão, alívio de restrições e mitigação de curtailment — e é remunerada via Receita Anual Permitida (RAP), com custo rateado entre geradores e consumidores.\n\nA Grande Sertão II argumenta que, ao contratar baterias como transmissão, a localização deixa de depender da conveniência econômica do desenvolvedor e passa a ser baseada na necessidade técnica do sistema. O exemplo apresentado foi a subestação Jussiape, na Bahia, onde a EPE recomendou instalação de um compensador síncrono. A empresa propõe substituí-lo por um BESS de 300 MW / 1.200 MWh, com investimento de R$ 1,21 bilhão e redução de custo ao consumidor de 65% em relação ao modelo LRCAP + compensador.\n\nEssa proposta ainda está em análise pela ANEEL, mas demonstra que o enquadramento regulatório das baterias está longe de ser consenso.\n\n## MME segue com cronograma do leilão para abril\n\nEnquanto a ANEEL posterga a decisão regulatória estrutural, o Ministério de Minas e Energia segue com o cronograma de lançamento do leilão de baterias.\n\nEm reunião da Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados, o ministro Alexandre Silveira reiterou que as diretrizes do certame serão publicadas em abril de 2026. A portaria definitiva consolidará as contribuições recebidas na consulta pública encerrada em dezembro de 2025 e fechará parâmetros como volume a contratar, preço-teto, requisitos técnicos e regras de conexão.\n\nSilveira já havia classificado as baterias como "peça central da política energética" do país após a realização do maior leilão de térmicas da história, em 18 de março, que contratou 18,97 GW de potência. Ele garantiu que o LRCAP de armazenamento foi estruturado para não prejudicar a competitividade das baterias frente às termelétricas.\n\nA sinalização do MME é de que o governo vai adiante com o leilão mesmo sem a conclusão da regulamentação geral de BESS pela ANEEL, utilizando as diretrizes específicas da portaria do leilão como marco regulatório transitório.\n\n## O que significa o adiamento para os desenvolvedores\n\nPara desenvolvedores de projetos BESS, o adiamento da ANEEL cria incerteza regulatória em momento crítico. A portaria do leilão pode definir regras tarifárias específicas para os contratos do LRCAP, mas isso não resolve o tratamento de sistemas BESS fora desse certame — como projetos de arbitragem energética, peak shaving industrial, ou solar + storage em geração distribuída.\n\nHá três cenários possíveis:\n\n1. A ANEEL conclui a regulamentação antes do leilão: Improvável, dado o histórico de adiamentos. Desde a consulta pública 39/2022, o tema acumula pedidos de vista e divergências entre diretores.\n\n2. O leilão ocorre com regras próprias, independente da regulamentação geral: Mais provável. O governo pode usar a portaria do MME para criar um regime específico de TUSD/TUST aplicável apenas aos contratos do LRCAP, deixando as demais aplicações de BESS em limbo regulatório até deliberação futura da ANEEL.\n\n3. A ANEEL acelera a decisão sob pressão do MME: Possível, mas depende de alinhamento político entre a agência reguladora e o ministério. A disputa sobre tarifação não é meramente técnica — envolve alocação de custos, distribuição de encargos e impacto tarifário para consumidores.\n\n## Por que a dupla tarifação importa\n\nA "dupla tarifação" pode parecer detalhe técnico, mas seu impacto econômico é direto. Um sistema BESS típico de 100 MW / 400 MWh que opere diariamente em ciclo de arbitragem (carga de 4h + descarga de 4h) consumiria cerca de 146 GWh/ano da rede.\n\nConsiderando TUSD média de R$ 50/MWh, o custo anual de uso da rede seria de aproximadamente R$ 7,3 milhões. Se esse custo incidir tanto na carga quanto na descarga, dobra para R$ 14,6 milhões/ano, ou R$ 146 milhões ao longo de um contrato de 10 anos.\n\nPara projetos com margens comprimidas, esse custo pode ser a diferença entre viabilidade e inviabilidade. Em um leilão competitivo, o desenvolvedor que assumir esse custo terá que ofertar lance mais alto, perdendo para concorrentes em regiões com tratamento tarifário mais favorável.\n\nPor isso, a resolução desse ponto pela ANEEL é crítica para definir a competitividade regional de projetos BESS.\n\n## O caminho à frente\n\nO Brasil se aproxima de um marco regulatório para armazenamento de energia, mas ainda não o atingiu. O leilão de abril será, provavelmente, o primeiro teste de mercado antes que as regras gerais sejam consolidadas.\n\nPara os próximos meses, três movimentos são esperados:\n\n1. Publicação da portaria definitiva do LRCAP em abril, com parâmetros de contratação e regras específicas para o certame.\n2. Retomada do julgamento do processo de regulamentação geral pela ANEEL, após análise do voto-vista do diretor Frota.\n3. Deliberação sobre a proposta da Grande Sertão II, que pode abrir precedente para contratação de BESS via transmissão.\n\nCada um desses caminhos tem implicações diferentes para desenvolvedores, investidores e consumidores. O que está claro é que, independentemente do modelo vencedor, o Brasil está construindo — ainda que de forma fragmentada — o arcabouço regulatório que permitirá a entrada das baterias como componente estrutural do sistema elétrico nacional.\n\nE enquanto a ANEEL define o "como", o MME define o "quando": o leilão vem em abril.\n\n---\n\nFontes: Valor Econômico, Demarest Advogados (boletim de março 2026), Agência Câmara de Notícias, ANEEL
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