Data centers projetam demanda de 25 GW até 2035 e EPE coloca o armazenamento como condição estrutural
Estudo da EPE apresentado no fórum Redes do Amanhã estima até 25 GW de demanda de data centers até 2035. Lei 15.269/2025 cria incentivo fiscal de até R$ 1 bi por ano para armazenamento.
Redação Brasil BESS
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A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) projeta que data centers instalados no Brasil exigirão até 25 GW de capacidade até 2035. Hoje, o país opera 580 MW. A estimativa foi apresentada por executivos do setor no fórum Redes do Amanhã, realizado em Brasília pela revista EXAME em parceria com a consultoria PSR e divulgado em reportagem publicada em 1º de maio de 2026. Em paralelo, especialistas convergem em diagnóstico de que o BESS deixa de ser solução periférica e passa a ser condição estrutural para acomodar essa demanda em meio a um sistema de transmissão saturado.
O dado da EPE coloca o consumo elétrico de data centers em uma escala equivalente à carga de um estado brasileiro de porte médio. Hoje, o setor representa cerca de 2% da carga elétrica nacional, segundo declaração de Glauco Freitas, presidente da Hitachi Energy no Brasil e Head of South LATAM, em entrevista à EXAME publicada em 1º de maio de 2026. A projeção é que esse percentual chegue a 10% nos próximos anos, conforme o mesmo executivo.
Onde está o gargalo: transmissão, não geração
Em painel da Latam Energy Week realizada no Rio de Janeiro em abril de 2026, executivos do setor convergiram que o principal entrave deixou de ser a oferta de energia. Segundo cobertura do portal Cenário Energia publicada em 10 de abril de 2026, o CEO da ISA Energia descreveu o BESS como "um canivete suíço do setor elétrico", capaz de atuar em equilíbrio de carga, integração de renováveis e suporte à frequência da rede. Já a executiva citada da Neoenergia resumiu o gargalo administrativo: "Tem projeto pronto, com financiamento, parado no licenciamento".
Estudo da Aurora Energy Research, reportado pela MegaWhat em novembro de 2025, calcula que se o BESS representar 40% da capacidade contratada nos próximos LRCAPs, o preço da capacidade pode cair 14% e as emissões, 37%. A integração com data centers entra como aplicação direta dessa flexibilidade — desde a redução de demanda em pico até o suporte a microrredes capazes de operar autonomamente em janelas de instabilidade.
Lei 15.269/2025 cria incentivo fiscal de até R$ 1 bilhão por ano
A Lei nº 15.269/2025 reconhece o armazenamento como atividade regulada e cria incentivo fiscal anual com teto de R$ 1 bilhão entre 2026 e 2030, conforme análise do portal Eixos publicada em março de 2026. A regulamentação específica pela ANEEL segue pendente, com previsão de conclusão estimada entre 2028 e 2029. O texto da lei também atribui à agência a tarefa de regular acesso, remuneração, fiscalização e múltiplos serviços dos sistemas de armazenamento.
O fluxo de investimento depende de outras peças regulatórias. O Projeto de Lei nº 278/2026, que cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), foi aprovado na Câmara dos Deputados em fevereiro de 2026, mas segue parado no Senado, conforme cobertura da EXAME de 1º de maio de 2026. Sem o regime, a carga tributária pode elevar em até 40% o custo de internalização de equipamentos críticos como servidores, sistemas de resfriamento, UPS e módulos BESS, segundo apuração do portal Eixos publicada em março de 2026.
Em paralelo, a Resolução Gecex nº 852/2026 elevou as alíquotas do Imposto de Importação sobre servidores, equipamentos de rede, semicondutores e circuitos integrados, com variação entre 7,2% e 25%, segundo apuração do portal Brazil Economy publicada em abril de 2026. O Confaz analisa proposta de convênio que permite redução de até 90% do ICMS sobre equipamentos de TIC destinados a data centers — atualmente o ICMS responde por cerca de 64% da carga tributária total nesses projetos, dado citado pela Brasscom e pelo portal Teletime na mesma cobertura.
Onde o investimento se concentra
A EPE realizou quatro estudos sobre a capacidade do estado de São Paulo e identificou 9 GW de potencial para fornecimento, com outros dois levantamentos em andamento, segundo a cobertura da EXAME de 1º de maio de 2026. Outros estudos apontaram 4 GW de potencial no Nordeste e 5 GW no Sul. O maior data center do país anunciado, movido a energia eólica, é da Omnia, do grupo Pátria Investimentos, no Complexo do Pecém (CE), com investimento estimado de R$ 200 bilhões, conforme reportagem do portal Brazil Economy publicada em abril de 2026.
| Indicador | Atual | Projeção |
|---|---|---|
| Capacidade instalada — data centers no Brasil | 580 MW (2024) | ~2 GW (até 2029) |
| Carga total de data centers no SIN | ~2% | ~10% nos próximos anos |
| Demanda projetada de data centers | — | até 25 GW (2035, EPE) |
| Investimento anual previsto | US$ 3,5 bi | US$ 6,5 bi (até 2030, Arizton) |
Próximos marcos regulatórios
Três decisões podem destravar ou travar a equação. A primeira é a publicação da portaria definitiva do LRCAP de 2026 – Armazenamento, ainda pendente, conforme cronograma original previsto na Portaria MME nº 878/2025. A segunda é o avanço do PL nº 278/2026 (Redata) no Senado, vinculado à articulação política em torno do marco da inteligência artificial (PL nº 2338/2023). A terceira é a regulamentação ANEEL sobre o enquadramento tarifário de baterias, ainda em discussão.
Para o setor, o desafio passa a ser previsibilidade regulatória. A próxima onda de capex em data centers e BESS depende menos de capital — abundante e disposto a entrar — e mais da redução do risco institucional dos projetos.
Fontes consultadas:
- EXAME — "Redes do Amanhã: Brasil pode reduzir pegada global de carbono de data centers" (1º de maio de 2026)
- Cenário Energia — "Energia sobra, mas falta rede" (10 de abril de 2026)
- Brazil Economy — "Brasil disputa investimentos em data centers em meio a desafios estruturais" (abril de 2026)
- Eixos — "Data centers avançam e revelam gargalos críticos da infraestrutura brasileira" (março de 2026)
- MegaWhat — análise sobre BESS no LRCAP, baseada em estudo da Aurora Energy Research (novembro de 2025)
- Lei nº 15.269/2025; Portaria MME nº 878/2025; Resolução Gecex nº 852/2026; PL nº 278/2026
Este artigo é uma análise jornalística do BrasilBESS baseada em fontes públicas. Correções, esclarecimentos ou manifestações das partes mencionadas podem ser enviados ao portal para análise e publicação em caráter complementar.
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