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Regulamentação de BESS no Brasil: o que avançou, o que trava e o que está em revisão

Veja as regras de armazenamento no Brasil: normas da ANEEL, leilões da Portaria MME 136/2026, conexão à rede e pontos a verificar nos projetos.

Redação Brasil BESS

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4 min de leitura
Regulamentação de BESS no Brasil: o que avançou, o que trava e o que está em revisão

O Brasil tem um dos setores elétricos mais regulados do mundo — e isso pode ser uma vantagem ou um obstáculo para o armazenamento, dependendo de como as regras evoluem. Nos últimos três anos, a regulamentação avançou mais do que nas duas décadas anteriores. Mas ainda há pontos críticos que definem se um projeto de BESS é viável ou inviável.

Este artigo organiza o que mudou, o que ainda trava e o que o setor está acompanhando de perto.

O que a ANEEL formalizou até aqui

A Lei nº 15.269/2025 incluiu expressamente o armazenamento entre as atividades reguladas e fiscalizadas pela ANEEL. Essa base legal deve ser distinguida dos procedimentos de autorização e conexão.

As Resoluções Normativas nº 1.161/2026 e nº 1.162/2026 integram esse quadro. Na orientação atualizada em 29 de julho de 2026, a ANEEL diferencia os pedidos de armazenamento colocalizado em centrais com e sem outorga e lista a documentação aplicável.

A cobertura da decisão da ANEEL registra o debate. Para avaliar um empreendimento, o leitor deve relacionar cada exigência à sua forma de conexão e operação.

O LRCAP como mecanismo central de receita

A Portaria Normativa MME nº 136/2026, publicada em 3 de junho, prevê dois leilões: Armazenamento Nacional em 2 de dezembro de 2026, com nacionalização vinculada ao Sistema-CFI do BNDES, e Armazenamento em 4 de dezembro, sem essa exigência.

Os contratos previstos são de 15 anos, com suprimento a partir de 1º de agosto de 2028. O volume será definido pelo MME com estudos da EPE e do ONS; o ato não fixa contratação de 2 GW.

Em 28 de julho, a ANEEL anunciou as Consultas Públicas nº 22/2026 e nº 23/2026 para prévias dos editais, com contribuições previstas até 14 de setembro. Consulta não significa edital definitivo aprovado ou leilão realizado.

A análise da Portaria MME nº 136/2026 aprofunda o desenho contratual.

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O que ainda trava projetos

Na habilitação técnica dos leilões, o art. 6º da Portaria nº 136/2026 dispensa a apresentação de licença ambiental. O edital deverá definir o prazo de licenciamento dos vencedores; a dispensa não elimina a exigência ambiental do projeto.

Para colocalização, a orientação da ANEEL inclui estudo técnico, licença compatível e documentos de acesso à rede.

Na análise do Brasil BESS, custos e receitas precisam ser vinculados a contratos e obrigações concretas. Uma capacidade técnica, como prestar serviços à rede, não comprova receita contratada. Tampouco se deve presumir um benefício tarifário antes de verificar suas condições.

O que o ONS e a EPE já incorporaram

O art. 11 da Portaria nº 136/2026 trata de avaliações de carregamento e descarregamento. Prevê até 30 de setembro de 2026 a nota de quantitativos da capacidade remanescente do SIN para escoamento. Isso é um prazo normativo, não confirmação de publicação.

Os próximos documentos a conferir são os estudos de rede, os desdobramentos das consultas e as instruções operacionais. Estimativas setoriais precisam de fonte e premissas; não substituem o volume oficial de contratação.


Fontes consultadas em 15/09/2026: Lei nº 15.269/2025; Portaria MME nº 136/2026; orientação da ANEEL, de 29/07/2026; anúncio das consultas, de 28/07/2026.

Este artigo é uma análise jornalística do BrasilBESS baseada em fontes públicas. Correções, esclarecimentos ou manifestações das partes mencionadas podem ser enviados ao portal para análise e publicação em caráter complementar.

#regulação#ANEEL#LRCAP#Lei 15.269#BESS

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