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Leilão de baterias (LRCAP 2026): datas, regras e andamento do certame

Câmara aprova urgência do PL 3.716/2026, ANEEL abre a CP 37/2026 e o edital sai em outubro: calendário, regras da Portaria 136 e quem paga o Ercap-SAE.

Redação Brasil BESS

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17 min de leitura
Leilão de baterias (LRCAP 2026): datas, regras e andamento do certame

A Câmara dos Deputados aprovou em 13 de outubro de 2026 o regime de urgência do projeto de lei 3.716 de 2026, que altera a divisão dos custos de contratação de baterias no setor elétrico, segundo o Poder360.

A votação foi simbólica, e o projeto segue direto ao plenário, sem passar pelas comissões temáticas, segundo a Agência iNFRA em 14 de outubro de 2026.

Os pregões do LRCAP Armazenamento estão marcados para 2 e 4 de dezembro de 2026, conforme a Portaria 136.

O debate corre em paralelo à regulamentação da ANEEL, que mantém aberta a Consulta Pública nº 37/2026 sobre o rateio do Ercap-SAE entre geradores. As duas frentes decidem a mesma pergunta, quem arca com o custo do armazenamento, e nenhuma está fechada a poucas semanas da publicação do edital.

Atualizado em 20 de outubro de 2026. Esta página concentra a cobertura do leilão: o que a Portaria Normativa MME nº 136/2026 já fixou, o que segue em consulta e onde ler cada tema.

Em resumo

  • Pregões: a Portaria 136 marca o LRCAP Armazenamento Nacional para 2 de dezembro e o LRCAP Armazenamento para 4 de dezembro de 2026.
  • Contrato: a mesma portaria fixa CRCAP de 15 anos, com início de suprimento em 1º de agosto de 2028.
  • Cadastramento: a EPE registrou 6.091 projetos e 296.807 MW cadastrados em 3 de agosto, segundo a nota da EPE; cadastro não equivale a habilitação.
  • Capacidade Remanescente do SIN: a NT-ONS DPL 0095/2026 foi divulgada em 30 de setembro, conforme a página do leilão na EPE.
  • Custeio: a ANEEL recebe contribuições à CP 37/2026 de 8 de outubro a 6 de novembro.
  • Edital: a ANEEL deve analisar o edital em 27 de outubro, com publicação prevista para 29 de outubro, segundo o Canal Solar.

Calendário: do edital aos pregões de dezembro

A tabela combina atos publicados e previsões do cronograma divulgado pelo BNDES para o certame de 2 de dezembro. O edital é a referência final, e as datas do pregão de 4 de dezembro precisam ser conferidas nele.

DataMarcoSituação
1º/6/2026Portaria Normativa MME nº 136 cria os dois certamesPublicada
2/6/2026ANEEL encerra a CP 39/2023 e aprova a regulamentação dos SAEsConcluída
15/6 a 31/7/2026Cadastramento na EPEConcluído
30/9/2026NT-ONS DPL 0095/2026 (Capacidade Remanescente do SIN)Publicada
6/10/2026ANEEL aprova a abertura da consulta sobre o Ercap-SAEConcluída
8/10 a 6/11/2026CP 37/2026 (rateio do Ercap-SAE)Em andamento
13/10/2026Câmara aprova urgência do PL 3.716/2026Concluída
14/10/2026Workshop sobre participação na sessão e habilitaçãoPrevisto no cronograma
27/10/2026Aprovação do editalPrevista
29/10/2026Publicação do edital e do aviso de licitaçãoPrevista
4/11/2026Limite para pedidos de esclarecimentoPrevisto
16/11/2026Treinamento da sistemática do leilãoPrevisto
17/11/2026Habilitação técnica pela EPE (informe de cadastramento)Prevista
18 a 20/11/2026Inscrição no leilãoPrevista
23/11/2026Limite para garantias de proposta; distribuição de senhasPrevisto
26/11/2026Simulação do leilãoPrevista
2/12/2026Sessão do LRCAP Armazenamento NacionalPrevista
4/12/2026Sessão do LRCAP ArmazenamentoPrevista
18/12/2026Entrega à CCEE dos documentos de habilitaçãoPrevista
1º/8/2028Início de suprimentoPrevisto

O que o leilão contrata: potência disponível, com despacho do ONS

O produto é disponibilidade de potência, não energia gerada. Os parâmetros constam da Portaria 136 e do Anexo I da sistemática.

ParâmetroValor ou condição
ProdutosPotência Armazenamento 2028 A (Nacional, com credenciamento CFI/BNDES) e 2028 B (aberto)
Potência mínima30 MW de disponibilidade máxima
Descarga e ciclos4 horas na potência máxima por ciclo; até 2 ciclos por dia; teto de 366 ciclos por ano
RecargaRecarga completa em até 6 horas
Eficiência (RTE)Mínima de 85%
Prazo do CRCAP15 anos (a minuta da CP 202/2025 previa 10)
OperaçãoDespacho de recarga e descarga pelo ONS
Preço inicialDefinido pelo MME, nos termos do edital elaborado pela ANEEL (Anexo I, art. 1º, inciso L)

A análise completa do desenho dos dois certames e do conteúdo nacional atrelado ao BNDES está em Saiu a portaria do leilão de baterias.

Quem paga: consulta da ANEEL e projeto na Câmara disputam a regra do Ercap-SAE

O Ercap-SAE é o encargo de reserva de capacidade associado aos sistemas de armazenamento. A Lei nº 15.269/2025 atribui o custo aos geradores e deixa à ANEEL a definição do rateio dentro desse segmento. É essa regra que o PL 3.716/2026 pretende mudar.

O que a ANEEL colocou em consulta

A proposta foi aprovada na 20ª Reunião Pública Ordinária da ANEEL, em 6 de outubro de 2026, e abriu a Consulta Pública nº 37/2026, segundo a LawInfra.

As contribuições serão recebidas de 8 de outubro a 6 de novembro, durante 30 dias, segundo a mesma publicação.

A proposta de norma não abrange o Encargo de Reserva de Capacidade Geral, informa a ANEEL.

  • Quem paga: titulares de outorga ou registro de central geradora que sejam agentes da CCEE.
  • Quem fica de fora: micro e minigeração distribuída (MMGD) e armazenamento autônomo.
  • Base de cálculo: energia efetivamente associada a cada agente de geração no período de apuração.
  • Classificação: o ONS divulgaria anualmente a classificação das usinas, aplicada no ano seguinte.
  • Financiamento: o encargo integraria a estrutura da Conta de Potência para Reserva de Capacidade (Concap).

Segundo a TAGD Advogados, em texto de 6 de outubro de 2026, a proposta da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado (SGM) gradua o rateio por nível de flexibilidade. A referência é a Nota Técnica nº 101/2026 e a Análise de Impacto Regulatório nº 5/2026, no processo 48500.021812/2026-21.

NívelPerfilCoeficiente (proposta da SGM)
P1Inflexível100%
P2Baixa flexibilidade75%
P3Alta flexibilidade50%
P4Altíssima flexibilidade25%

Eólicas e solares sem armazenamento associado ficam no nível de menor flexibilidade, de acordo com a mesma publicação. O ONS apresentou uma variante, em que o coeficiente de cada usina dependeria de sua contribuição de potência na janela crítica do SIN, medida por um índice cujos parâmetros ainda precisam ser definidos.

Em 5 de agosto de 2026, após o 8º Brasília Summit Lide, o diretor-geral da ANEEL, Sandoval Feitosa, afirmou a jornalistas que a agência pretende concluir a regulamentação antes dos leilões e que definir as regras depois "representaria um risco à segurança jurídica", conforme a TAGD Advogados de 6 de agosto.

O PL 3.716/2026 e a leitura do setor

O projeto foi apresentado em 15 de julho pelo deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), segundo o Megawhat, e revoga o dispositivo que restringe o custeio às usinas geradoras. Com isso, voltaria a valer o regime geral do art. 3º-A da Lei 10.848/2004, que, segundo a TAGD Advogados em texto de 16 de julho, alcança os usuários finais do SIN, incluindo consumidores regulados e livres. O texto não fixa percentuais nem fórmula de substituição.

Em entrevista ao Eixos publicada em 11 de agosto de 2026, gravada no 13º Fórum do Biogás, Jardim afirmou: "Em todos os outros leilões anteriores, o custo foi rateado no sistema" e "nos leilões de baterias especificamente, o custo foi alocado nos geradores". Disse ainda que "o LRCAP Baterias deve seguir a mesma norma que os outros leilões de capacidade estabeleceram".

Absae, Abeeólica, Abiape, Absolar e Apine pediram prioridade ao projeto em nota conjunta em agosto. Segundo a TAGD Advogados, em 13 de agosto, as entidades sustentam que "o problema não está apenas na ausência de regulamentação, mas no próprio comando legal". Em 9 de outubro, o grupo, agora com a ABIHV, divulgou manifesto em que chama o projeto de "urgente para retomar a neutralidade tecnológica, coerência e segurança jurídica no setor elétrico", segundo a Agência iNFRA.

Fabio Lima, diretor executivo da Absae, disse em reportagem da pv magazine Brasil de 8 de outubro de 2026 que a associação vai contribuir tecnicamente com a consulta. Na mesma reportagem, afirmou que "estamos tentando resolver, pela via regulatória, uma distorção que nasceu na lei".

Tramitação e posição do governo

Ainda segundo a Agência iNFRA, o projeto não tem relator de mérito definido. Jardim disse que se reuniria com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), ainda esta semana, e a votação do mérito é esperada só depois do segundo turno das eleições. Oposição e Novo registraram voto contrário à urgência.

A reportagem registra que o governo está dividido e teme o impacto tarifário. Segundo fontes ouvidas pela agência, o MME se opôs à aceleração do texto e defende manter a regra de que arca com o custo quem deu causa à contratação. O ministério não é citado nominalmente em declaração pública na matéria.

No Senado, segundo a TAGD Advogados em 16 de julho, a Comissão de Infraestrutura aprovou em 14 de julho um substitutivo do senador Hermes Klann ao PL 5.017/2019 que inclui a mesma revogação. O texto, que originalmente tratava de descontos tarifários para irrigação e aquicultura, seguiu ao plenário. O andamento posterior não foi checado para esta atualização.

Em outra frente, o MME abriu pela Portaria nº 931/2026 uma consulta sobre o rateio do Ercap Geral, com prazo até 8 de outubro, segundo o Eixos de 24 de agosto. É um encargo distinto do Ercap-SAE.

Tarifação: despacho integral do ONS zera o MUSTc-C

Em 2 de junho de 2026, a ANEEL encerrou a CP 39/2023 com solução intermediária, a partir do voto-vista do diretor Willamy Frota, conforme comunicado oficial da agência.

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  • SAEs integralmente despachados pelo ONS, caso dos contratados no LRCAP: podem contratar MUSTg pela máxima potência injetável e MUSTc-C igual a zero.
  • SAEs de operação livre: mantêm a tarifação nos dois sentidos, carga e descarga.

O art. 9º, § 13 da Portaria 136 exige MUST ou MUSD suficiente para descarga e recarga. A exigência trata da dimensão contratual de acesso e não se confunde com a cobrança dupla. A cobertura do tema está em Aneel aprova marco do armazenamento e divide a tarifação em dois modelos.

Capacidade Remanescente e bonificação locacional decidem a fila

A NT-ONS DPL 0095/2026, divulgada em 30 de setembro, publica os quantitativos de Capacidade Remanescente do SIN para os dois certames, a partir da metodologia da NT-ONS DPL 0057/2026. O número limita quanto armazenamento cabe em cada ponto da rede e, portanto, quantos projetos cadastrados podem de fato competir. A leitura da nota está em Reta final do leilão de baterias.

A Portaria 136 e seu Anexo II preveem bonificação de 10% no lance para projetos em barramentos de maior relevância para o sistema. O levantamento dos pontos está em O mapa da bonificação.

O que vem a seguir

Na leitura da redação do BrasilBESS, o edital deve sair antes de qualquer uma das duas definições de custeio. A publicação está prevista para 29 de outubro, as contribuições à CP 37/2026 vão até 6 de novembro, e a votação do mérito do PL 3.716/2026 só é esperada depois do segundo turno das eleições. Quem formar preço em dezembro vai fazê-lo sem saber quem pagará o encargo.

  • Câmara: a votação do mérito do PL 3.716/2026 é esperada só depois do segundo turno das eleições, segundo a Agência iNFRA de 14 de outubro, e o projeto ainda não tem relator de mérito.
  • ANEEL: as contribuições à CP 37/2026 terminam em 6 de novembro, e a data do workshop não foi definida.
  • Edital: a ANEEL deve analisar o texto em 27 de outubro e publicá-lo em 29 de outubro, segundo o Canal Solar; o preço inicial de cada produto é definido pelo MME.
  • EPE: o informe de cadastramento da EPE prevê a habilitação técnica em 17 de novembro, etapa que define o universo real de competidores.
  • Pregões: 2 e 4 de dezembro de 2026, conforme a Portaria 136.

Cobertura do leilão por tema

Regras e sistemática

Cadastramento e habilitação

Custo, encargo e tarifação

Histórico e contexto

Cadeia industrial e conteúdo nacional

A análise de engenharia e de investimento em projetos de capacidade, que não depende do calendário do leilão, está em artigo separado.

Perguntas frequentes

Quando são os leilões de baterias? Em 2 de dezembro (Armazenamento Nacional) e 4 de dezembro de 2026 (Armazenamento), conforme a Portaria 136.

Qual o prazo do contrato? O CRCAP tem 15 anos, e o suprimento começa em 1º de agosto de 2028. A minuta da CP 202/2025 previa 10 anos.

Estar entre os 6.091 projetos cadastrados garante participação? Não. A EPE tratou o número como cadastramento, e a habilitação técnica ainda está por vir.

Quem paga o Ercap-SAE? Hoje, pela Lei 15.269/2025, os geradores, com rateio a ser definido pela ANEEL a partir da CP 37/2026. O PL 3.716/2026 propõe revogar essa restrição, e o consumidor passaria a entrar na divisão do custo.

O PL 3.716/2026 já foi aprovado? Não. A Câmara aprovou em 13 de outubro apenas o regime de urgência; o mérito ainda precisa ser votado no plenário.

O projeto contratado no LRCAP paga tarifa nos dois sentidos? Em regra, não: sob despacho integral do ONS, a ANEEL admitiu MUSTc-C igual a zero. Em operação livre, a tarifação nos dois sentidos permanece.

Onde estão os documentos oficiais? Portaria Normativa MME nº 136/2026, página do leilão na EPE e página do LRCAP 2026 no BNDES.


Fontes consultadas: MME, Portaria Normativa nº 136/2026 e Portaria nº 878/2025; Lei nº 15.269/2025; ANEEL, comunicado de 7/10/2026 sobre a CP 37/2026 e release de 2/6/2026 sobre a CP 39/2023; EPE, página e informe de cadastramento do LRCAP Armazenamento 2026 e nota de 3/8/2026; ONS, NT-ONS DPL 0095/2026 (30/9/2026); BNDES, cronograma do LRCAP 2026; Agência iNFRA (14/10/2026); TAGD Advogados (16/7/2026, 6/8/2026, 13/8/2026 e 6/10/2026); Eixos (11/8/2026 e 24/8/2026); pv magazine Brasil (8/10/2026).

Este artigo é uma análise jornalística do BrasilBESS baseada em fontes públicas. Correções, esclarecimentos ou manifestações das partes mencionadas podem ser enviados ao portal para análise e publicação em caráter complementar.

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