Leilão de baterias (LRCAP 2026): datas, regras e andamento do certame
Câmara aprova urgência do PL 3.716/2026, ANEEL abre a CP 37/2026 e o edital sai em outubro: calendário, regras da Portaria 136 e quem paga o Ercap-SAE.
Redação Brasil BESS
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A Câmara dos Deputados aprovou em 13 de outubro de 2026 o regime de urgência do projeto de lei 3.716 de 2026, que altera a divisão dos custos de contratação de baterias no setor elétrico, segundo o Poder360.
A votação foi simbólica, e o projeto segue direto ao plenário, sem passar pelas comissões temáticas, segundo a Agência iNFRA em 14 de outubro de 2026.
Os pregões do LRCAP Armazenamento estão marcados para 2 e 4 de dezembro de 2026, conforme a Portaria 136.
O debate corre em paralelo à regulamentação da ANEEL, que mantém aberta a Consulta Pública nº 37/2026 sobre o rateio do Ercap-SAE entre geradores. As duas frentes decidem a mesma pergunta, quem arca com o custo do armazenamento, e nenhuma está fechada a poucas semanas da publicação do edital.
Atualizado em 20 de outubro de 2026. Esta página concentra a cobertura do leilão: o que a Portaria Normativa MME nº 136/2026 já fixou, o que segue em consulta e onde ler cada tema.
Em resumo
- Pregões: a Portaria 136 marca o LRCAP Armazenamento Nacional para 2 de dezembro e o LRCAP Armazenamento para 4 de dezembro de 2026.
- Contrato: a mesma portaria fixa CRCAP de 15 anos, com início de suprimento em 1º de agosto de 2028.
- Cadastramento: a EPE registrou 6.091 projetos e 296.807 MW cadastrados em 3 de agosto, segundo a nota da EPE; cadastro não equivale a habilitação.
- Capacidade Remanescente do SIN: a NT-ONS DPL 0095/2026 foi divulgada em 30 de setembro, conforme a página do leilão na EPE.
- Custeio: a ANEEL recebe contribuições à CP 37/2026 de 8 de outubro a 6 de novembro.
- Edital: a ANEEL deve analisar o edital em 27 de outubro, com publicação prevista para 29 de outubro, segundo o Canal Solar.
Calendário: do edital aos pregões de dezembro
A tabela combina atos publicados e previsões do cronograma divulgado pelo BNDES para o certame de 2 de dezembro. O edital é a referência final, e as datas do pregão de 4 de dezembro precisam ser conferidas nele.
| Data | Marco | Situação |
|---|---|---|
| 1º/6/2026 | Portaria Normativa MME nº 136 cria os dois certames | Publicada |
| 2/6/2026 | ANEEL encerra a CP 39/2023 e aprova a regulamentação dos SAEs | Concluída |
| 15/6 a 31/7/2026 | Cadastramento na EPE | Concluído |
| 30/9/2026 | NT-ONS DPL 0095/2026 (Capacidade Remanescente do SIN) | Publicada |
| 6/10/2026 | ANEEL aprova a abertura da consulta sobre o Ercap-SAE | Concluída |
| 8/10 a 6/11/2026 | CP 37/2026 (rateio do Ercap-SAE) | Em andamento |
| 13/10/2026 | Câmara aprova urgência do PL 3.716/2026 | Concluída |
| 14/10/2026 | Workshop sobre participação na sessão e habilitação | Previsto no cronograma |
| 27/10/2026 | Aprovação do edital | Prevista |
| 29/10/2026 | Publicação do edital e do aviso de licitação | Prevista |
| 4/11/2026 | Limite para pedidos de esclarecimento | Previsto |
| 16/11/2026 | Treinamento da sistemática do leilão | Previsto |
| 17/11/2026 | Habilitação técnica pela EPE (informe de cadastramento) | Prevista |
| 18 a 20/11/2026 | Inscrição no leilão | Prevista |
| 23/11/2026 | Limite para garantias de proposta; distribuição de senhas | Previsto |
| 26/11/2026 | Simulação do leilão | Prevista |
| 2/12/2026 | Sessão do LRCAP Armazenamento Nacional | Prevista |
| 4/12/2026 | Sessão do LRCAP Armazenamento | Prevista |
| 18/12/2026 | Entrega à CCEE dos documentos de habilitação | Prevista |
| 1º/8/2028 | Início de suprimento | Previsto |
O que o leilão contrata: potência disponível, com despacho do ONS
O produto é disponibilidade de potência, não energia gerada. Os parâmetros constam da Portaria 136 e do Anexo I da sistemática.
| Parâmetro | Valor ou condição |
|---|---|
| Produtos | Potência Armazenamento 2028 A (Nacional, com credenciamento CFI/BNDES) e 2028 B (aberto) |
| Potência mínima | 30 MW de disponibilidade máxima |
| Descarga e ciclos | 4 horas na potência máxima por ciclo; até 2 ciclos por dia; teto de 366 ciclos por ano |
| Recarga | Recarga completa em até 6 horas |
| Eficiência (RTE) | Mínima de 85% |
| Prazo do CRCAP | 15 anos (a minuta da CP 202/2025 previa 10) |
| Operação | Despacho de recarga e descarga pelo ONS |
| Preço inicial | Definido pelo MME, nos termos do edital elaborado pela ANEEL (Anexo I, art. 1º, inciso L) |
A análise completa do desenho dos dois certames e do conteúdo nacional atrelado ao BNDES está em Saiu a portaria do leilão de baterias.
Quem paga: consulta da ANEEL e projeto na Câmara disputam a regra do Ercap-SAE
O Ercap-SAE é o encargo de reserva de capacidade associado aos sistemas de armazenamento. A Lei nº 15.269/2025 atribui o custo aos geradores e deixa à ANEEL a definição do rateio dentro desse segmento. É essa regra que o PL 3.716/2026 pretende mudar.
O que a ANEEL colocou em consulta
A proposta foi aprovada na 20ª Reunião Pública Ordinária da ANEEL, em 6 de outubro de 2026, e abriu a Consulta Pública nº 37/2026, segundo a LawInfra.
As contribuições serão recebidas de 8 de outubro a 6 de novembro, durante 30 dias, segundo a mesma publicação.
A proposta de norma não abrange o Encargo de Reserva de Capacidade Geral, informa a ANEEL.
- Quem paga: titulares de outorga ou registro de central geradora que sejam agentes da CCEE.
- Quem fica de fora: micro e minigeração distribuída (MMGD) e armazenamento autônomo.
- Base de cálculo: energia efetivamente associada a cada agente de geração no período de apuração.
- Classificação: o ONS divulgaria anualmente a classificação das usinas, aplicada no ano seguinte.
- Financiamento: o encargo integraria a estrutura da Conta de Potência para Reserva de Capacidade (Concap).
Segundo a TAGD Advogados, em texto de 6 de outubro de 2026, a proposta da Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado (SGM) gradua o rateio por nível de flexibilidade. A referência é a Nota Técnica nº 101/2026 e a Análise de Impacto Regulatório nº 5/2026, no processo 48500.021812/2026-21.
| Nível | Perfil | Coeficiente (proposta da SGM) |
|---|---|---|
| P1 | Inflexível | 100% |
| P2 | Baixa flexibilidade | 75% |
| P3 | Alta flexibilidade | 50% |
| P4 | Altíssima flexibilidade | 25% |
Eólicas e solares sem armazenamento associado ficam no nível de menor flexibilidade, de acordo com a mesma publicação. O ONS apresentou uma variante, em que o coeficiente de cada usina dependeria de sua contribuição de potência na janela crítica do SIN, medida por um índice cujos parâmetros ainda precisam ser definidos.
Em 5 de agosto de 2026, após o 8º Brasília Summit Lide, o diretor-geral da ANEEL, Sandoval Feitosa, afirmou a jornalistas que a agência pretende concluir a regulamentação antes dos leilões e que definir as regras depois "representaria um risco à segurança jurídica", conforme a TAGD Advogados de 6 de agosto.
O PL 3.716/2026 e a leitura do setor
O projeto foi apresentado em 15 de julho pelo deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), segundo o Megawhat, e revoga o dispositivo que restringe o custeio às usinas geradoras. Com isso, voltaria a valer o regime geral do art. 3º-A da Lei 10.848/2004, que, segundo a TAGD Advogados em texto de 16 de julho, alcança os usuários finais do SIN, incluindo consumidores regulados e livres. O texto não fixa percentuais nem fórmula de substituição.
Em entrevista ao Eixos publicada em 11 de agosto de 2026, gravada no 13º Fórum do Biogás, Jardim afirmou: "Em todos os outros leilões anteriores, o custo foi rateado no sistema" e "nos leilões de baterias especificamente, o custo foi alocado nos geradores". Disse ainda que "o LRCAP Baterias deve seguir a mesma norma que os outros leilões de capacidade estabeleceram".
Absae, Abeeólica, Abiape, Absolar e Apine pediram prioridade ao projeto em nota conjunta em agosto. Segundo a TAGD Advogados, em 13 de agosto, as entidades sustentam que "o problema não está apenas na ausência de regulamentação, mas no próprio comando legal". Em 9 de outubro, o grupo, agora com a ABIHV, divulgou manifesto em que chama o projeto de "urgente para retomar a neutralidade tecnológica, coerência e segurança jurídica no setor elétrico", segundo a Agência iNFRA.
Fabio Lima, diretor executivo da Absae, disse em reportagem da pv magazine Brasil de 8 de outubro de 2026 que a associação vai contribuir tecnicamente com a consulta. Na mesma reportagem, afirmou que "estamos tentando resolver, pela via regulatória, uma distorção que nasceu na lei".
Tramitação e posição do governo
Ainda segundo a Agência iNFRA, o projeto não tem relator de mérito definido. Jardim disse que se reuniria com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), ainda esta semana, e a votação do mérito é esperada só depois do segundo turno das eleições. Oposição e Novo registraram voto contrário à urgência.
A reportagem registra que o governo está dividido e teme o impacto tarifário. Segundo fontes ouvidas pela agência, o MME se opôs à aceleração do texto e defende manter a regra de que arca com o custo quem deu causa à contratação. O ministério não é citado nominalmente em declaração pública na matéria.
No Senado, segundo a TAGD Advogados em 16 de julho, a Comissão de Infraestrutura aprovou em 14 de julho um substitutivo do senador Hermes Klann ao PL 5.017/2019 que inclui a mesma revogação. O texto, que originalmente tratava de descontos tarifários para irrigação e aquicultura, seguiu ao plenário. O andamento posterior não foi checado para esta atualização.
Em outra frente, o MME abriu pela Portaria nº 931/2026 uma consulta sobre o rateio do Ercap Geral, com prazo até 8 de outubro, segundo o Eixos de 24 de agosto. É um encargo distinto do Ercap-SAE.
Tarifação: despacho integral do ONS zera o MUSTc-C
Em 2 de junho de 2026, a ANEEL encerrou a CP 39/2023 com solução intermediária, a partir do voto-vista do diretor Willamy Frota, conforme comunicado oficial da agência.
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- SAEs integralmente despachados pelo ONS, caso dos contratados no LRCAP: podem contratar MUSTg pela máxima potência injetável e MUSTc-C igual a zero.
- SAEs de operação livre: mantêm a tarifação nos dois sentidos, carga e descarga.
O art. 9º, § 13 da Portaria 136 exige MUST ou MUSD suficiente para descarga e recarga. A exigência trata da dimensão contratual de acesso e não se confunde com a cobrança dupla. A cobertura do tema está em Aneel aprova marco do armazenamento e divide a tarifação em dois modelos.
Capacidade Remanescente e bonificação locacional decidem a fila
A NT-ONS DPL 0095/2026, divulgada em 30 de setembro, publica os quantitativos de Capacidade Remanescente do SIN para os dois certames, a partir da metodologia da NT-ONS DPL 0057/2026. O número limita quanto armazenamento cabe em cada ponto da rede e, portanto, quantos projetos cadastrados podem de fato competir. A leitura da nota está em Reta final do leilão de baterias.
A Portaria 136 e seu Anexo II preveem bonificação de 10% no lance para projetos em barramentos de maior relevância para o sistema. O levantamento dos pontos está em O mapa da bonificação.
O que vem a seguir
Na leitura da redação do BrasilBESS, o edital deve sair antes de qualquer uma das duas definições de custeio. A publicação está prevista para 29 de outubro, as contribuições à CP 37/2026 vão até 6 de novembro, e a votação do mérito do PL 3.716/2026 só é esperada depois do segundo turno das eleições. Quem formar preço em dezembro vai fazê-lo sem saber quem pagará o encargo.
- Câmara: a votação do mérito do PL 3.716/2026 é esperada só depois do segundo turno das eleições, segundo a Agência iNFRA de 14 de outubro, e o projeto ainda não tem relator de mérito.
- ANEEL: as contribuições à CP 37/2026 terminam em 6 de novembro, e a data do workshop não foi definida.
- Edital: a ANEEL deve analisar o texto em 27 de outubro e publicá-lo em 29 de outubro, segundo o Canal Solar; o preço inicial de cada produto é definido pelo MME.
- EPE: o informe de cadastramento da EPE prevê a habilitação técnica em 17 de novembro, etapa que define o universo real de competidores.
- Pregões: 2 e 4 de dezembro de 2026, conforme a Portaria 136.
Cobertura do leilão por tema
Regras e sistemática
- Análise da portaria do leilão de baterias
- Como funciona o leilão de baterias
- Mapa da bonificação locacional
- Assinatura da portaria e envio ao DOU
Cadastramento e habilitação
Custo, encargo e tarifação
- Marco do armazenamento e modelos de tarifação
- Decreto 10.707 e o Ercap
- Tarifa dupla, isonomia de receita e volume
Histórico e contexto
- Cronologia do leilão de baterias
- Homologação do LRCAP térmico
- Curtailment e pressão por leilão
- Chile e o comparativo com o LRCAP
- Lote 5 e a bateria na transmissão
Cadeia industrial e conteúdo nacional
- Cadeia industrial do armazenamento
- Investimento da BYD em BESS no Brasil
- Fabricação nacional de baterias
A análise de engenharia e de investimento em projetos de capacidade, que não depende do calendário do leilão, está em artigo separado.
Perguntas frequentes
Quando são os leilões de baterias? Em 2 de dezembro (Armazenamento Nacional) e 4 de dezembro de 2026 (Armazenamento), conforme a Portaria 136.
Qual o prazo do contrato? O CRCAP tem 15 anos, e o suprimento começa em 1º de agosto de 2028. A minuta da CP 202/2025 previa 10 anos.
Estar entre os 6.091 projetos cadastrados garante participação? Não. A EPE tratou o número como cadastramento, e a habilitação técnica ainda está por vir.
Quem paga o Ercap-SAE? Hoje, pela Lei 15.269/2025, os geradores, com rateio a ser definido pela ANEEL a partir da CP 37/2026. O PL 3.716/2026 propõe revogar essa restrição, e o consumidor passaria a entrar na divisão do custo.
O PL 3.716/2026 já foi aprovado? Não. A Câmara aprovou em 13 de outubro apenas o regime de urgência; o mérito ainda precisa ser votado no plenário.
O projeto contratado no LRCAP paga tarifa nos dois sentidos? Em regra, não: sob despacho integral do ONS, a ANEEL admitiu MUSTc-C igual a zero. Em operação livre, a tarifação nos dois sentidos permanece.
Onde estão os documentos oficiais? Portaria Normativa MME nº 136/2026, página do leilão na EPE e página do LRCAP 2026 no BNDES.
Fontes consultadas: MME, Portaria Normativa nº 136/2026 e Portaria nº 878/2025; Lei nº 15.269/2025; ANEEL, comunicado de 7/10/2026 sobre a CP 37/2026 e release de 2/6/2026 sobre a CP 39/2023; EPE, página e informe de cadastramento do LRCAP Armazenamento 2026 e nota de 3/8/2026; ONS, NT-ONS DPL 0095/2026 (30/9/2026); BNDES, cronograma do LRCAP 2026; Agência iNFRA (14/10/2026); TAGD Advogados (16/7/2026, 6/8/2026, 13/8/2026 e 6/10/2026); Eixos (11/8/2026 e 24/8/2026); pv magazine Brasil (8/10/2026).
Este artigo é uma análise jornalística do BrasilBESS baseada em fontes públicas. Correções, esclarecimentos ou manifestações das partes mencionadas podem ser enviados ao portal para análise e publicação em caráter complementar.
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