Abriu a janela: cadastramento dos projetos de baterias na EPE começou nesta segunda e vai até 31 de julho
Abriu nesta segunda-feira (15/6), às 12h, a janela de cadastramento e habilitação técnica dos projetos de baterias na EPE, via sistema AEGE. O prazo vai até as 12h de 31 de julho. Recapitulamos o que protocolar, os seis requisitos técnicos e as próximas datas do LRCAP até os leilões de dezembro.
Redação Brasil BESS
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Começou. A partir das 12h desta segunda-feira (15/6), está aberta a janela de cadastramento e habilitação técnica dos projetos que pretendem disputar o primeiro leilão de baterias do Brasil. O protocolo é feito junto à Empresa de Pesquisa Energética (EPE), por meio do sistema AEGE, e o prazo se encerra às 12h de 31 de julho de 2026. Há seis semanas e meia para o desenvolvedor que quer estar no certame de dezembro fechar a documentação.
Na semana passada, quando a Portaria MME 136/2026 foi publicada, detalhamos o desenho completo dos dois leilões e o passo a passo da habilitação. Agora que a janela efetivamente abriu, vale uma recapitulação objetiva do que precisa estar na mesa — e do que vem depois.
Os requisitos técnicos de habilitação
Para serem habilitados, os sistemas de armazenamento (SAEs) precisam cumprir um conjunto de critérios mínimos definidos pela portaria. São eles:
| Requisito | Parâmetro mínimo |
|---|---|
| Capacidade instalada | Ao menos 30 MW |
| Disponibilidade de potência | 4 horas consecutivas por ciclo completo |
| Tempo de recarga | Recarga completa em até 6 horas |
| Eficiência (RTE) | Round-trip efficiency de no mínimo 85% |
| Funcionalidade de rede | Grid-forming (modo formador de rede) |
| Custo variável | Ausência de custos variáveis unitários positivos |
A dispensa que muda o jogo no curto prazo
O ponto que merece destaque nesta fase: excepcionalmente, não será exigida a apresentação de Licença Prévia, de Instalação ou de Operação para a habilitação técnica. O licenciamento ambiental não foi abolido — o prazo para que os projetos vencedores o obtenham será definido no edital —, mas foi deslocado para depois do leilão.
Na prática, isso reduz drasticamente a barreira de entrada nesta janela de cadastramento. Um desenvolvedor não precisa ter a licença ambiental em mãos para se habilitar agora; precisa tê-la encaminhada a tempo da assinatura do contrato. É uma escolha regulatória que prioriza ampliar a competição no certame, transferindo o risco de licenciamento para a fase pós-leilão.
Há uma ressalva importante para quem mira o leilão nacional (2/12): a assinatura do contrato fica condicionada à apresentação de documentação do BNDES comprovando o credenciamento do sistema no Sistema CFI — o mecanismo que valida a nacionalização.
As próximas datas até dezembro
A abertura do cadastramento é o primeiro marco operacional de um cronograma que termina nos dois leilões de dezembro. As datas a acompanhar:
| Data | Marco |
|---|---|
| 15/06/2026 (12h) | Abertura do cadastramento e habilitação técnica na EPE |
| 31/07/2026 (12h) | Encerramento do prazo de cadastramento |
| Até 30/09/2026 | Publicação da nota técnica de capacidade remanescente do SIN para escoamento |
| 02/12/2026 | LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional (com conteúdo nacional, prioridade) |
| 04/12/2026 | LRCAP de 2026 – Armazenamento (aberto a todos os SAEs) |
| 01/08/2028 | Início previsto do suprimento dos contratos (15 anos) |
O que isso significa na prática
A janela que abriu hoje é o momento em que o leilão deixa de ser tese e vira fila. Quem tem projeto em estágio avançado — ponto de conexão estudado, terreno, fornecedor de sistema — larga na frente. Quem ainda está estruturando tem um cronograma apertado, mas a dispensa do licenciamento nesta fase abre uma brecha real para entrar no jogo sem a licença ambiental já emitida.
Para o desenvolvedor que pretende protocolar, a recomendação é tratar essas seis semanas e meia como o que elas são: o gargalo de tempo mais curto de todo o ciclo. As orientações de cadastramento estão no site da EPE e seguem a sistemática da Portaria MME nº 102/2016. A redação do BrasilBESS acompanha o andamento do certame e publicará as atualizações conforme a EPE e a ANEEL divulgarem o edital e os quantitativos.
Esta é uma cobertura informativa sobre prazos regulatórios; não substitui a leitura da Portaria MME nº 136/2026 nem das orientações oficiais da EPE para o cadastramento.
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