Cadastramento do leilão de baterias abre dia 15: o que saber antes de habilitar seu projeto
O cadastramento dos LRCAPs de Armazenamento abre em 15 de junho na EPE. Requisitos de habilitação técnica, dispensa de licença ambiental, riscos contratuais e estratégias para desenvolvedores — direto da Portaria MME 136/2026.
Redação Brasil BESS
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Cadastramento do leilão de baterias abre dia 15: o que saber antes de habilitar seu projeto
A contagem regressiva começou. Às 12h desta segunda-feira, 15 de junho, abre na EPE a janela de Cadastramento e Habilitação Técnica dos dois primeiros leilões de baterias do Brasil — o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional (2 de dezembro) e o LRCAP de 2026 – Armazenamento (4 de dezembro). A janela fecha às 12h de 31 de julho, sem sinalização de prorrogação. São 46 dias para transformar projeto em candidatura.
Já analisamos o desenho geral da Portaria Normativa MME nº 136/2026 — os dois certames, os 15 anos de contrato, o conteúdo nacional ancorado no CFI do BNDES. Este artigo é o complemento operacional: o que o empreendedor precisa saber, decidir e preparar antes de protocolar no sistema AEGE. Lemos a portaria na íntegra; as referências de artigo abaixo são do texto publicado no DOU de 3 de junho.
A janela e o rito
O Art. 6º da portaria determina que os empreendedores requeiram Cadastramento e Habilitação Técnica diretamente à EPE, pelo sistema AEGE, seguindo o rito da Portaria GM/MME nº 102/2016 — o mesmo arcabouço documental dos leilões de geração, com Ficha de Dados e documentação societária, técnica e fundiária do projeto.
| Marco | Data | Referência |
|---|---|---|
| Abertura do cadastramento na EPE (AEGE) | 15/06/2026, 12h | Art. 6º, § 1º |
| Encerramento do cadastramento | 31/07/2026, 12h | Art. 6º, § 1º |
| Nota Técnica de Capacidade Remanescente do SIN | até 30/09/2026 | Art. 11, § 4º |
| LRCAP 2026 – Armazenamento Nacional (Produto 2028 A) | 02/12/2026 | Art. 3º, p.u. |
| LRCAP 2026 – Armazenamento (Produto 2028 B) | 04/12/2026 | Art. 3º, p.u. |
| Início de suprimento dos CRCAPs | 01/08/2028 | Art. 9º, § 3º |
A dispensa de licença ambiental — e o risco que ela transfere
O ponto mais comentado — e menos compreendido — do Capítulo II está no Art. 6º, § 2º: excepcionalmente, não é requisito para a Habilitação Técnica a apresentação de Licença Prévia, Licença de Instalação ou Licença de Operação do SAE. O § 3º completa: o Edital da ANEEL definirá os prazos de licenciamento ambiental dos vencedores.
Na prática, isso derruba a barreira de entrada mais cara e demorada da fase pré-leilão. Um desenvolvedor pode habilitar um projeto greenfield sem ter gastado um real em licenciamento — algo impensável nos leilões de geração tradicionais, em que a LP é pedágio de habilitação.
Mas a dispensa não elimina o risco ambiental; ela o desloca para depois do martelo. Quem vencer em dezembro assina um CRCAP com suprimento em 1º de agosto de 2028 e prazos de licenciamento que só serão conhecidos quando o Edital sair. A janela entre dezembro de 2026 e agosto de 2028 já é apertada para fornecimento de equipamentos e obras de conexão; comprimir LP, LI e LO dentro dela, em estados com órgãos ambientais de velocidades muito diferentes, é assumir risco de cronograma com penalidade contratual na outra ponta. A escolha do site — e do estado — virou decisão de risco regulatório, não só locacional.
Os seis gates da habilitação técnica
O Art. 7º lista o que reprova um projeto na EPE. São critérios binários — não há nota, há corte:
| Gate | Exigência | Referência |
|---|---|---|
| Custo variável | CVU igual a zero | Art. 7º, II |
| Porte mínimo | Disponibilidade de potência ≥ 30 MW | Art. 7º, III |
| Duração | Potência máxima contínua por ≥ 4 horas consecutivas | Art. 7º, IV |
| Eficiência | RTE ≥ 85%, referenciada ao ponto de medição e mantida ao longo de todo o horizonte contratual | Art. 7º, VI |
| Recarga | Recarga completa (0% a 100%) em ≤ 6 horas | Art. 7º, VII |
| Conexão | Requisitos mínimos do ONS, incluindo funcionalidade grid-forming | Art. 7º, VIII |
Dois detalhes merecem destaque. Primeiro, o § 2º exige baterias novas — não há espaço para repotenciação ou second-life. Segundo, a RTE de 85% não é um número de catálogo: é referenciada ao ponto de medição e deve se sustentar pelos 15 anos do contrato, o que coloca degradação, augmentation e troca de módulos na conta do dimensionamento — e da Receita Fixa ofertada.
O regime operacional que o projeto precisa suportar
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Habilitar é só o começo. O Art. 4º define o compromisso que o vencedor assume: disponibilidade de potência máxima por 4 horas por ciclo completo, até dois ciclos completos por dia, com teto de 366 ciclos por ano. O ONS pode esticar o despacho para até 12 horas com potência proporcionalmente reduzida, e a recarga completa precisa caber em 6 horas. A profundidade de descarga é problema do empreendedor — a portaria exige que a totalidade da potência contratada esteja à disposição do despacho.
O desenho financeiro segue a mesma lógica de alocação dura de risco. A Receita Fixa anual (em R$/ano, paga em 12 parcelas e reajustada pelo IPCA) deve cobrir tudo: investimento e TIR, grid-forming, O&M, seguros, tributos, conexão, descomissionamento e até a manutenção da RTE com troca de módulos e inversores (Art. 9º, § 4º). O risco de incerteza de despacho é integralmente do vendedor (Art. 5º, § 2º). A energia de carregamento e injeção é liquidada no Mercado de Curto Prazo ao PLD, com resultados destinados à CONCAP (Art. 9º, § 6º).
E o uso da rede? Aqui é preciso ler a portaria em conjunto com a regulamentação que a ANEEL aprovou um dia antes. O Art. 9º, § 13 exige contratação de Montantes de Uso do Sistema de Transmissão ou Distribuição suficientes para a descarga e para a recarga total — lido isoladamente, o dispositivo sugere custo de demanda nos dois sentidos do fluxo. Mas a decisão que encerrou a CP 39/2023, em 2 de junho, dividiu a tarifação dos SAE em dois modelos: sistemas integralmente despachados pelo ONS — condição que o Art. 4º, § 2º impõe a todos os contratados no LRCAP — poderão contratar o MUSTg pela máxima potência injetável e MUSTc-C igual a zero, com encargo incidindo apenas sobre a parcela de geração. A dupla tarifação permanece para SAEs de operação livre, fora do leilão. Para o vencedor do LRCAP, portanto, a conta de uso da rede entra na planilha pela ponta de injeção — e a contratação exigida pelo § 13 é a formalização física dessa capacidade, não uma cobrança duplicada.
Baixa barreira de entrada, leilão cheio: as decisões estratégicas
A combinação de dispensa de licença ambiental, piso de 30 MW e rito documental conhecido aponta para um cenário previsível: inflação de projetos habilitados. Foi o que aconteceu em certames de geração com barreiras baixas — e a consequência é competição agressiva por preço em dezembro. Para quem vai disputar, quatro decisões precisam ser tomadas antes de 31 de julho:
1. Nacional, aberto — ou os dois. O certame Nacional (2/12) antecede obrigatoriamente o aberto (4/12), e o Art. 14 manda subtrair do volume do leilão aberto tudo o que for contratado no Nacional. Quem tem rota de credenciamento no CFI do BNDES disputa primeiro, contra menos concorrentes, por um volume protegido. Quem não tem, disputa o que sobrar. Vale lembrar: a comprovação do credenciamento só é exigida na assinatura do CRCAP (Art. 10, § 1º), e credenciar no CFI não obriga a financiar com o BNDES (Art. 10, § 5º) — a rota nacional é uma opção de prioridade de mercado, não um pacote de dívida.
2. Onde conectar. Projetos em barramentos do Anexo II recebem bonificação de localização (constante ß) na classificação dos lances (Art. 17, § 3º). Em um leilão decidido por R$/MW.ano, a bonificação pode ser o fiel da balança. Cruzar a lista de barramentos elegíveis com a Nota Técnica de Capacidade Remanescente — que sai até 30 de setembro — é trabalho de casa obrigatório.
3. Quantos sites cadastrar. Com habilitação barata, a estratégia racional é cadastrar um portfólio: múltiplos sites, em barramentos distintos, e decidir quais lances levar ao certame quando o Edital e a Nota Técnica de setembro estiverem na mesa. O custo da opcionalidade na fase de habilitação nunca foi tão baixo — e a Etapa Inicial do certame é equiparada a uma Temporada de Acesso, com emissão de Diagnóstico Prévio de Acesso aos vencedores (Anexo I), o que reduz o risco de conexão de quem ganhar.
4. Supply chain antes do lance. Entre o martelo de dezembro de 2026 e o suprimento de agosto de 2028 há pouco mais de 19 meses para fechar fornecimento, construir, conectar e comissionar — agora com licenciamento ambiental dentro do mesmo intervalo. A antecipação de compromissos com fornecedores deixou de ser agressividade e virou pré-requisito de credibilidade do lance.
O que observar daqui até dezembro
O Edital da ANEEL — com os prazos de licenciamento, o Preço Inicial em R$/MW.ano e a Quantidade Definida — é a próxima peça do quebra-cabeça, junto com a Nota Técnica de Capacidade Remanescente de setembro. Seguiremos acompanhando cada etapa, como fizemos desde a assinatura da portaria. Para o setor, o recado da semana é simples: o leilão deixou de ser tese e virou cronograma. E o cronograma começa segunda-feira, ao meio-dia.
Análise produzida pelo Brasil BESS a partir da íntegra da Portaria Normativa MME nº 136/2026 (DOU de 3/6/2026, Seção 1, nº 103), da Portaria GM/MME nº 102/2016 e da regulamentação dos SAE aprovada pela ANEEL em 2/6/2026 (CP 39/2023).
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