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Como funciona o leilão de baterias, explicado sem juridiquês: tomadas, disjuntores e a fila nacional de preço

Guia didático da sistemática do leilão de baterias (Portaria MME 136/2026): o que é barramento, como funciona a ordem de mérito, os quatro filtros de capacidade, o exemplo numérico com linha de corte e a vantagem de quem já tem CUST/CCT assinado.

Redação Brasil BESS

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Como funciona o leilão de baterias, explicado sem juridiquês: tomadas, disjuntores e a fila nacional de preço

Como funciona o leilão de baterias, explicado sem juridiquês: tomadas, disjuntores e a fila nacional de preço

A Portaria Normativa MME nº 136/2026 marcou o primeiro leilão de baterias do Brasil para dezembro — e trouxe junto, no Anexo I, 24 páginas de sistemática com setenta e uma definições, três etapas, fórmulas e filtros em cascata. Já analisamos o desenho geral da portaria e o mapa da bonificação locacional. Agora fazemos o caminho inverso: explicamos como o leilão funciona na prática, do zero, como se você nunca tivesse lido uma portaria na vida. Com analogia, exemplo numérico e a carta na manga que quase ninguém notou.

O cadastramento dos projetos na EPE abre em 15 de junho e fecha em 31 de julho (art. 6º, § 1º da portaria). Quem vai participar — ou só quer entender o que está em jogo — precisa dominar uma mecânica que mistura geografia elétrica com guerra de preço. Vamos por partes.

O vocabulário, em uma linha cada

Antes do jogo, as peças. Cinco termos resolvem 90% da leitura da portaria:

Termo da portaria Tradução
Empreendimento (projeto) A usina de baterias que uma empresa quer construir. "Bateria de 100 MW ao lado da subestação de Jaíba." É o candidato do leilão (Anexo I, art. 1º, XVIII).
Barramento (ponto de conexão) A tomada da rede onde a bateria vai plugar. Uma mesma subestação pode ter várias tomadas — Jaíba tem barramentos em 500 kV, 230 kV e 138 kV, e cada um é um ponto de conexão distinto (art. 1º, VI).
Capacidade remanescente A folga que cada pedaço da rede ainda tem: quantos MW a mais aquele ponto — e a fiação atrás dele — aguenta receber (art. 1º, VIII).
Subárea do SIN O agrupamento de subestações e linhas que dividem os mesmos recursos de transmissão logo acima do barramento (art. 1º, LXV).
Área do SIN O conjunto de subáreas que concorre pelos mesmos troncos de escoamento (art. 1º, V).

A melhor imagem para os três últimos é a instalação elétrica de um prédio: a tomada do seu quarto tem um limite; o disjuntor do apartamento tem outro; o quadro geral do prédio, outro. Você pode estar dentro do limite da sua tomada e ainda assim derrubar o disjuntor se todos os vizinhos ligarem o chuveiro ao mesmo tempo. Barramento é a tomada; subárea é o apartamento; área é o prédio. Guarde essa imagem — ela volta na hora dos filtros.

O que o governo está comprando (spoiler: MW não tem CEP)

O leilão não compra "uma bateria em Jaíba" nem "uma bateria na Bahia". Compra disponibilidade de potência: MW que ficam à disposição do ONS para despachar quando o sistema precisar, sob contratos de 15 anos com início em 1º de agosto de 2028 (art. 9º, §§ 2º e 3º da portaria). E como o Sistema Interligado Nacional é, como o nome diz, interligado, um MW disponível em Minas e um MW disponível no Piauí são — para o comprador — o mesmo produto. Qualquer um dos dois socorre o sistema na hora do aperto.

É por isso que a disputa é uma fila nacional única, ordenada por preço: a velha conhecida ordem de mérito, a mesma lógica do despacho. O MME define quanto quer comprar (a Quantidade Demandada) e vai descendo a fila, contratando do MW mais barato para o mais caro, venha de onde vier — até fechar o volume. Projetos em estados diferentes nunca "se enfrentam" diretamente: eles ocupam posições na mesma fila, e a fila tem uma linha de corte. Cada MW barato que alguém oferta em qualquer canto do país encurta o bolo que sobra para quem vem depois.

A localização do projeto entra em só dois momentos — e nenhum deles é a arena da disputa. Primeiro, como bônus na nota: projetos conectados aos barramentos do Anexo II recebem o fator β = 0,9, que melhora sua posição na fila em 10% (destrinchamos esse mecanismo na análise do mapa da bonificação). Segundo, como condição de entrega: antes de entrar na fila, o sistema confere se a rede no seu endereço aguenta receber seus MW. É como uma licitação de compra de notebooks — fábricas de São Paulo, do Amazonas e do Paraná disputam pelo preço, nacionalmente; mas se a sua estrada não consegue entregar o produto, você sai do páreo antes mesmo da guerra de preço começar.

O jogo em quatro passos

Passo 1 — Inscrição (15/06 a 31/07/2026). A empresa cadastra o projeto na EPE com todas as características técnicas — incluindo em qual tomada ele vai plugar. Esse endereço fica travado: o art. 16 da portaria veda mudança de ponto de conexão que altere a elegibilidade à bonificação. E aqui mora a primeira assimetria do desenho: a folga oficial de cada barramento só sai na Nota Técnica de Quantitativos, com prazo até 30 de setembro (art. 11, § 4º) — ou seja, você escolhe o endereço sem garantia de saber quanto cabe nele.

Passo 2 — O envelope (Etapa Inicial). No dia do leilão, cada projeto entrega um único lance (Anexo I, art. 4º, § 1º) com duas informações: a Disponibilidade de Potência Ofertada (MW — no mínimo 30 MW) e a Receita Fixa que quer receber por ano (R$/ano). O sistema converte isso na "nota" do projeto: Pdisp = (Receita Fixa ÷ MW) × β. A nota tem que sair igual ou abaixo do preço-teto definido pelo MME — e o lance é "ato irretratável e irrevogável" (art. 1º, XXXII). Não tem volta.

Aí rodam dois cortes simultâneos. O corte de preço: nota acima do teto, eliminado. E o corte físico, em cascata de quatro níveis (art. 4º, § 8º): para cada subestação, cada barramento, cada subárea e cada área do SIN, o sistema vai aceitando os lances do mais barato para o mais caro enquanto a soma da potência injetada couber na folga daquele nível. Lotou a tomada, o disjuntor ou o prédio? Os mais caros daquele ponto viram "oferta excluída" — fora do leilão, sem direito à etapa seguinte (art. 4º, § 11). Em caso de empate de preço, ganha quem ofertou menos MW; persistindo, quem deu o lance primeiro (art. 4º, § 9º).

Passo 3 — A pechincha (Etapa Contínua). Quem sobreviveu aos dois cortes entra num "quem dá menos" ao vivo. E aqui há uma maldade deliberada de desenho: o sistema calcula a Quantidade Demandada como o menor valor entre o que o MME definiu e a oferta total dividida por um parâmetro obrigatoriamente maior que 1 (Anexo I, art. 6º: QTDEM = min[QTDEF; oferta ÷ PDP, com PDP > 1]). Tradução: a demanda é sempre menor que a oferta classificada, de propósito — sempre haverá mais projetos que vagas, e alguém vai sair sem contrato. Com essa pressão, roda o relógio descendente: o preço de referência (Preço Corrente) é sempre o preço do lance marginal menos um decremento, e cada novo lance precisa vir abaixo dele (art. 7º). Só a Receita Fixa pode ser reduzida; os MW ficaram travados no envelope. A etapa termina quando o tempo expira sem ninguém disposto a baixar mais.

Passo 4 — O acerto da ponta (Etapa de Ratificação). Se no final sobrar um buraco de 30 MW ou mais entre a demanda e as ofertas atendidas, o projeto marginal — aquele que ultrapassou a linha — pode aceitar entregar só a fatia que fecha a conta, com receita proporcional: RFfinal = (MW ratificados ÷ MW ofertados) × Receita Fixa (art. 8º, § 6º). Fecha o leilão.

E um detalhe de calendário que vale sublinhar: vale para os dois certames, mas quem vencer no leilão Nacional de 2 de dezembro não pode dar lance no leilão aberto de 4 de dezembro (Anexo I, art. 2º, § 15) — e o segundo leilão já começa com a capacidade de rede descontada do que o primeiro contratou (§ 16).

O exemplo numérico: a fila e a linha de corte

Nada explica melhor que uma rodada simulada. Suponha que o MME queira comprar 300 MW e cinco projetos, espalhados pelo país, entreguem seus envelopes:

Projeto Local MW ofertados Receita pedida (R$ mi/MW.ano) β Nota (preço × β)
B Bahia (barramento bonificado) 150 0,95 0,9 0,855
E São Paulo (fora do Anexo II) 80 0,88 1,0 0,880
A Norte de Minas (bonificado) 100 1,00 0,9 0,900
C Goiás (fora do Anexo II) 120 0,92 1,0 0,920
D Piauí (bonificado) 100 1,05 0,9 0,945

O sistema desce a fila comprando: B entrega 150 MW (faltam 150); E entrega 80 (faltam 70); A é o marginal — ratifica 70 dos seus 100 MW e fecha os 300. C e D ficam de fora: acabou a demanda. Os valores são ilustrativos, mas a mecânica é exatamente a da sistemática.

Três lições saltam da tabela. Primeira: a Bahia "competiu" com Minas não brigando pelo mesmo barramento, mas comendo 150 MW do bolo antes — se B tivesse pedido caro, o projeto A entraria inteiro. Segunda: o projeto E de São Paulo, sem bonificação nenhuma, passou na frente do A bonificado — porque pediu barato o suficiente para compensar o bônus que não tinha (0,88 < 1,00 × 0,9). O β ajuda, mas não substitui competitividade. Terceira: o projeto A de Minas, mesmo bonificado, só entrou parcialmente — venceu C de Goiás por causa do β (0,90 contra 0,92), mas pagou o preço de estar atrás de dois lances mais agressivos.

Os dois funis em série

Se você só puder guardar uma imagem deste artigo, guarde esta: o leilão são dois funis em sequência, e eles medem coisas diferentes.

Funil 1 — físico e local: sua potência cabe na rede do seu endereço, somando todos os aprovados mais baratos que você naquela tomada, naquele disjuntor e naquele prédio? Esse funil define quem pode disputar. Aqui o β não vale nada — entre vizinhos do mesmo barramento, todos têm o mesmo fator, e a disputa pela folga física é preço puro.

Funil 2 — de preço e nacional: sua nota está entre as mais baratas do país até fechar a Quantidade Demandada? Esse funil define quem vende. Aqui o β vale 10% — e é contra os projetos do resto do Brasil que ele trabalha.

A consequência prática é dura: passar no funil físico não garante nada. É perfeitamente possível caber com folga na rede e sair sem contrato porque projetos de outros estados venderam mais barato. E o inverso também: ter o melhor preço do país e cair no funil físico porque vizinhos mais baratos lotaram seu barramento primeiro.

A carta na manga: o que são CUST e CCT — e por que mudam o jogo

Escondida no § 10 do art. 4º do Anexo I está a regra mais valiosa da sistemática para quem já opera no setor:

"Serão classificados, independentemente da capacidade remanescente do SIN para escoamento, os lances associados aos empreendimentos com contrato de uso e conexão, cujo montante contratado seja igual ou superior à potência injetada."

Tradução: quem já tem contrato de acesso assinado pula o funil físico inteiro. Para entender o tamanho disso, precisamos abrir as siglas.

Todo gerador (ou bateria) conectado à rede brasileira precisa de dois contratos para existir eletricamente:

Sigla Nome Com quem se assina O que garante
CUST Contrato de Uso do Sistema de Transmissão ONS O direito de usar a Rede Básica, com um montante de uso (MUST) reservado em MW — é a "assinatura do plano" da rodovia elétrica, paga via TUST
CCT Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão Transmissora dona do ponto As condições físicas e comerciais da conexão em si — o "ramal" que liga sua usina à subestação
CUSD / CCD Equivalentes na distribuição Distribuidora local A mesma dupla (uso + conexão) para quem acessa pela rede de distribuição, com uso pago via TUSD

A definição da portaria é literal: empreendimento "com contrato de uso e conexão" é o que apresentou, já na habilitação técnica da EPE, o par CUST + CCT (acesso pela Rede Básica) ou CUSD + CCD/CCT (acesso pela distribuição) — Anexo I, art. 1º, XIX. Em outras palavras: a vaga dele na rede já está juridicamente reservada. Não faz sentido o leilão conferir se ele cabe na folga remanescente — a folga dele já tem dono, e o dono é ele.

Quem tem isso na prática? Dois perfis. Primeiro, projetos híbridos em usinas existentes: um parque solar ou eólico em operação já tem CUST e CCT assinados; adicionar um BESS no mesmo ponto de conexão, dentro do montante de uso contratado, herda essa blindagem — e não por acaso o Anexo II da portaria incluiu barramentos ICG, justamente os pontos de conexão compartilhada de centrais de geração. Segundo, desenvolvedores que garantiram acesso em Temporadas de Acesso anteriores: quem já passou pela fila formal do ONS e assinou os contratos carrega o direito adquirido para dentro do leilão.

O ativo mais valioso do certame, portanto, é a combinação: barramento bonificado do Anexo II + CUST/CCT assinado. Esse projeto larga com 10% de vantagem na fila nacional de preço e é imune à corrida de cadeiras pela capacidade local — atravessa o funil 1 por fora e disputa o funil 2 com bônus. Para os demais vencedores, a sistemática prevê o caminho da regularização: a etapa inicial do leilão é equiparada a uma Temporada de Acesso (Anexo I, art. 4º, §§ 14 e 15), e os contemplados deverão se cadastrar em temporada posterior para receber do ONS o Diagnóstico Prévio de Acesso que viabiliza a assinatura do próprio CUST. Vale lembrar ainda que todos os contratados terão de contratar montantes de uso suficientes para a recarga e a descarga totais (art. 9º, § 13 da portaria) — a bateria paga pedágio nos dois sentidos da rodovia.

A estratégia em três decisões

Para a empresa que vai disputar, toda essa engrenagem se resume a três decisões em momentos diferentes:

1. Até 31 de julho — onde, e em quantos lugares. Um projeto, um endereço, travado. Mas nada impede cadastrar vários projetos, um em cada barramento: cada empreendimento habilitado é uma carta na mão, e projeto sem lance simplesmente não participa (Anexo I, art. 4º, § 12). O cadastramento vira uma compra de opções — com custo real por carta (engenharia, posição fundiária, estudos, garantias de proposta). Quem tem caixa monta portfólio e se protege da incerteza; quem não tem aposta num endereço só.

2. Entre a NT de Quantitativos e dezembro — reavaliar. Quando os números de folga de cada barramento saírem (prazo até 30/09), você descobre quais das suas cartas valem algo — e quais endereços bonificados viraram armadilha de congestionamento.

3. No leilão — quanto pedir. Sabendo que a demanda será deliberadamente menor que a oferta, que o lance é irretratável, que só dá para baixar o preço (nunca os MW), e que o β é bônus na fila nacional, não escudo contra vizinho barato.

O leilão de dezembro vai parecer complexo nos noticiários — etapas, fórmulas, siglas. Mas a síntese cabe em duas frases: você escolhe o lugar antes, o mais barato ocupa a rede primeiro, e depois disputa preço com o Brasil inteiro. Todo o resto é detalhe de implementação — e os detalhes, como sempre, estão aqui no Brasil BESS.


Guia produzido pelo Brasil BESS a partir da íntegra da Portaria Normativa MME nº 136, de 1º de junho de 2026 (DOU de 3/6/2026, Seção 1, nº 103), e de seu Anexo I (Sistemática dos Leilões). Os valores do exemplo numérico são ilustrativos.

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