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O que trava o leilão de baterias no Brasil: tarifa dupla, isonomia de receita e o debate sobre o volume

O leilão de baterias brasileiro enfrenta dois obstáculos concretos: tarifa dupla de TUSD/TUST e assimetria de receita entre baterias e termelétricas. Entenda o que precisa mudar para o LRCAP 2026 funcionar.

Redação Brasil BESS

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3 min de leitura
O que trava o leilão de baterias no Brasil: tarifa dupla, isonomia de receita e o debate sobre o volume

O leilão de baterias mais aguardado da história do setor elétrico brasileiro tem um problema de origem: as regras que tornam um projeto viável para uma usina termelétrica foram desenhadas para geradores — e uma bateria não é um gerador.

Isso cria duas distorções concretas que o setor tenta resolver antes que o LRCAP 2026 saia do papel.

Quantos gigawatts, afinal?

Antes de entrar nos problemas regulatórios, vale calibrar o número que circula no mercado. O "5 GW" que aparece nas manchetes é uma das três visões em disputa:

O MME, pelo ministro Alexandre Silveira, trabalha com uma meta de aproximadamente 2 GW para o primeiro certame. A ABSAE considera esse volume razoável para um início — a lógica é de contratação gradual, não de um único leilão estrutural.

A Casa dos Ventos, por Fernando Elias, defende no mínimo 5 GW, com o argumento de que contratar 1–2 GW "ajuda, mas tem baixa efetividade sistêmica". A empresa está entre as que se preparam para entrar no segmento de armazenamento.

A ABSAE, com horizonte até 2034, projeta uma participação de 9 a 10 GW de BESS no sistema — volume que seria contratado em múltiplos leilões ao longo dos anos, não em um único certame.

A diferença metodológica é relevante: a ABSAE usa o mesmo programa computacional da EPE e inclui necessidades de substituição de capacidade existente. O Plano Decenal da EPE trabalha com necessidades de expansão na ordem de 35 GW — não 55 GW — no mesmo horizonte. Entender de onde vem cada número evita confusão na análise de mercado.

O problema da tarifa dupla

Uma bateria conectada à rede pode fazer dois movimentos: carregar (consome energia da rede) e descarregar (injeta energia na rede). Na estrutura tarifária atual, cada um desses movimentos pode ser enquadrado como uso do sistema de transmissão ou distribuição — e a cobrança de TUSD/TUST pode incidir duas vezes.

Para projetos de arbitragem, o impacto é direto: a diferença de preço entre o horário fora de ponta e o horário de ponta, que é a fonte de receita do modelo, pode ser parcialmente ou totalmente absorvida pela dupla cobrança tarifária. Um projeto que faria sentido econômico com tarifa única se torna inviável com tarifa em dobro.

A ANEEL ainda não publicou posição definitiva sobre o tema. O setor aguarda a nota técnica que a agência prepara — que deve também analisar as implicações da Lei 15.269/2025 para o armazenamento. Enquanto isso, projetos que dependem de arbitragem como caso de uso primário não conseguem fechar modelagem financeira.

A assimetria de receita entre baterias e termelétricas

O segundo problema é mais estrutural. No modelo atual do LRCAP, termelétricas e hidrelétricas recebem uma receita fixa de capacidade e uma parcela variável quando são despachadas. Para baterias, a minuta em consulta pública propõe apenas receita fixa — sem variável por despacho. Além disso, a receita gerada pela arbitragem de energia feita pelo BESS seria revertida aos usuários, não ao operador do ativo.

ABSOLAR e ABSAE publicaram nota conjunta sobre o tema: os parâmetros econômicos revisados são compatíveis com a prestação do serviço de capacidade por baterias, "desde que garantidas condições isonômicas entre as tecnologias participantes". Sem isonomia, os projetos de BESS competem com uma mão amarrada.

Resolver esses dois pontos — tarifa dupla e isonomia de receita — é o que separa um leilão bem-sucedido de um leilão com pipeline vazio.


Fontes: MegaWhat | Canal Solar | Broadcast

#leilão#BESS#tarifa#regulação#armazenamento

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