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Sai amanhã: portaria do primeiro leilão de baterias do Brasil é assinada e vai ao DOU nesta quarta

MME assinou em 2/6 a portaria do LRCAP de Armazenamento, primeiro leilão de baterias do Brasil, com publicação no DOU nesta quarta (3/6) e certame marcado para dezembro de 2026.

Redação Brasil BESS

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Sai amanhã: portaria do primeiro leilão de baterias do Brasil é assinada e vai ao DOU nesta quarta

Atualização (3/6/2026): a portaria foi publicada no Diário Oficial — é a Portaria Normativa MME nº 136/2026. O texto final trouxe mudanças relevantes em relação à minuta descrita abaixo: o certame foi desdobrado em dois leilões (Armazenamento Nacional, em 2/dez, e Armazenamento, em 4/dez), o prazo de contrato subiu para 15 anos e o conteúdo nacional foi ancorado no CFI do BNDES. Leia nossa análise completa da portaria publicada → O texto abaixo é mantido como registro do que se sabia na véspera da publicação.

Sai amanhã: portaria do primeiro leilão de baterias do Brasil é assinada e vai ao DOU nesta quarta

O MME assinou em 2 de junho a portaria do LRCAP de Armazenamento — o primeiro leilão da história do país dedicado exclusivamente a baterias — e o texto será publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (3/6). A assinatura encerra um ciclo de adiamentos que se arrastava desde 2024 e marca o certame para dezembro de 2026.

Depois de pelo menos quatro adiamentos e três consultas públicas, o leilão de baterias finalmente saiu do papel. A portaria com as diretrizes do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência por meio de Sistemas de Armazenamento de Energia — o LRCAP de Armazenamento — foi assinada na terça-feira (2/6) e tem publicação no DOU prevista para esta quarta (3/6), segundo o ministro de Minas e Energia em exercício, Gustavo Ataíde.

A informação foi confirmada pelo próprio titular da pasta. Em publicação nas redes sociais nesta terça, o ministro Alexandre Silveira anunciou que a portaria com as diretrizes do primeiro leilão de baterias do Brasil será publicada nesta quarta-feira (3/6), com o certame marcado para dezembro deste ano — uma data que, segundo ele, atende a um apelo antigo do setor. É a terceira data atribuída ao leilão em pouco mais de seis meses: a minuta colocada em consulta pública em novembro de 2025 previa abril de 2026; em 22 de maio, no Fórum Esfera Nacional, Silveira falava em "segundo semestre"; agora, dezembro.

É o documento que o setor esperava há anos. Sua publicação transforma o primeiro leilão exclusivo de baterias do Brasil de promessa recorrente em agenda concreta, com data marcada: dezembro de 2026.

Amanhã, com a portaria publicada, o Brasil BESS fará a análise completa do texto — montante a ser contratado, regras de bonificação, eventual exigência de conteúdo local e o cronograma oficial até o início do suprimento.

Por que esta assinatura importa

O LRCAP de Armazenamento não remunera energia — remunera disponibilidade de potência. Ou seja, paga pela garantia de que a bateria estará pronta para injetar energia na rede quando o sistema precisar, e não pela energia efetivamente gerada. É o mesmo princípio dos LRCAPs de térmicas realizados em março, aplicado pela primeira vez a baterias.

O objetivo é dar ao Sistema Interligado Nacional uma ferramenta para guardar o excedente de geração solar e eólica nos horários de sobra e despachá-lo no pico de consumo, entre 18h e 22h — resposta direta ao problema do curtailment, o corte forçado de geração renovável que já atingiu 2,8 GW médios só no primeiro quadrimestre de 2026.

A demanda represada é grande: há cerca de 18 GW de projetos com baterias já maduros para cadastro, e a fila de acesso à rede do ONS acumula mais de 100 GW de pedidos. Players como Engie e Axia (ex-Eletrobras) já confirmaram apetite — a Axia mantém em estudo uma carteira de mais de 4 GW — e aguardavam exatamente esse marco regulatório para destravar decisões de investimento.

Parâmetros conhecidos

Os parâmetros abaixo vêm da minuta submetida à Consulta Pública nº 202/2025. Os valores definitivos serão confirmados — e analisados em detalhe — com a publicação no DOU.

Parâmetro Definição na minuta (CP 202/2025)
Capacidade mínima 30 MW por projeto
Compromisso de descarga Potência máxima por 4 horas/dia (pico, 18h–22h)
Tempo de recarga Até 6 horas
Duração do contrato 10 anos
Início do suprimento 1º de agosto de 2028
Bonificação Vantagem competitiva para projetos em pontos do SIN de maior benefício operativo, definidos pelo ONS
Data do leilão Dezembro de 2026

O que ler no texto amanhã

Alguns pontos só serão resolvidos com o texto oficial. O principal é a questão do conteúdo local: no Fórum Esfera, em maio, o ministro Silveira sinalizou que o edital traria uma exigência inédita nesse sentido — mas a minuta que passou pela consulta pública é omissa quanto a qualquer cláusula de política industrial, como apontou o pesquisador André Tokarski, do Ineep. Saber se a exigência entrou de fato no texto assinado é uma das coisas que vamos verificar na análise de amanhã.

Em paralelo, a bola passa para a ANEEL, que precisará elaborar o edital e a regulamentação complementar prevista na Lei nº 15.269/2025 — incluindo a regra de que os custos do armazenamento serão rateados apenas entre os geradores, ponto que algumas geradoras já sinalizaram que pretendem questionar na Justiça.


Acompanhe o Brasil BESS: amanhã, com a portaria publicada no DOU, traremos a análise completa do desenho do primeiro leilão de baterias do país.

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