Térmicas contratam 19 GW, baterias seguem esperando: o contraste do LRCAP 2026
O LRCAP de térmicas contratou 18,977 MW em março de 2026 com R$ 64,5 bi em investimentos. Enquanto isso, o primeiro leilão de BESS segue sem portaria definitiva.
Redação Brasil BESS
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Em março de 2026, o governo federal contratou 19 GW de potência em termelétricas e hidrelétricas, em um dos maiores leilões de reserva de capacidade já realizados no Brasil. Em abril, segundo o cronograma original do Ministério de Minas e Energia, deveria acontecer o primeiro leilão exclusivamente dedicado a sistemas de armazenamento de energia em baterias (BESS) da história do país. Não aconteceu — e, a esta altura, ainda não há data definitiva.
O contraste entre os dois certames expõe uma tensão estrutural no planejamento energético brasileiro: enquanto a contratação de capacidade firme por meio de térmicas avança com regras consolidadas e investimentos bilionários, o arcabouço regulatório necessário para destravar o leilão de BESS permanece incompleto. Para o setor de armazenamento, cada semana de atraso corrói a janela de suprimento prevista para 2028 e empurra investimentos para modelos privados "atrás do medidor".
O que foi contratado em março: números e vencedores
O primeiro LRCAP de 2026, realizado pela ANEEL e pela CCEE no dia 18 de março, contratou 18.977 MW de potência firme. O investimento total estimado alcançou R$ 64,5 bilhões, com deságio médio de 5,52% em relação aos preços-teto definidos pelo MME. A economia estimada pelo governo foi de R$ 33,6 bilhões ao longo da vigência contratual.
O certame foi concentrado em termelétricas a gás natural, carvão mineral e ampliações hidrelétricas. Dois dias depois, em 20 de março, o 3º LRCAP complementou a contratação com 501,321 MW de térmicas a óleo combustível, diesel e biodiesel, com deságio de 50,14% e economia estimada de R$ 1,83 bilhão, segundo divulgação oficial da ANEEL.
A Eneva consolidou-se como a grande vencedora do certame de gás natural e carvão. A companhia contratou 5,06 GW — aproximadamente um quarto de toda a potência negociada — e informou ao mercado que os novos Contratos de Potência de Reserva de Capacidade (CRCAP) podem adicionar até R$ 161,1 bilhões de faturamento bruto fixo ao longo do ciclo contratual até 2031, a valores de setembro de 2025. O investimento anunciado é de R$ 18,2 bilhões.
Outros grupos relevantes entre os vencedores foram Petrobras (2,2 GW em térmicas a gás e mais unidades no certame de óleo, totalizando cerca de 2,6 GW somados), Áxia (antiga Eletrobras), Âmbar (J&F), Engie, Copel e Spic Brasil. A Copel foi a maior vencedora em hidrelétricas, com 1,86 GW contratados para a expansão das usinas de Foz da Areia e Areia, no Paraná.
A lógica da receita fixa: por que o modelo atraiu tanto capital
O atrativo do LRCAP para as térmicas não está apenas no volume contratado, mas na estrutura de remuneração. Os contratos remuneram disponibilidade de potência, não energia gerada. Os vencedores recebem uma receita fixa mensal da CCEE pela obrigação de estar disponíveis para atender o SIN quando convocados, e podem comercializar livremente a energia efetivamente despachada.
Essa estrutura altera fundamentalmente o perfil de risco dos ativos. Em vez de depender exclusivamente da volatilidade do preço da energia no mercado de curto prazo, as geradoras combinam três fluxos: receita fixa pela potência (MW), receita variável pela energia gerada (MWh) e, em alguns casos, serviços ancilares. Esse tripé aumenta a previsibilidade do fluxo de caixa e facilita a estruturação de financiamentos bancários de longo prazo — fator que explica a forte demanda pelos projetos no certame.
No caso da Eneva, o mercado precificou rapidamente o impacto: as ações da companhia (ENEV3) fecharam em alta de 15,08% no pregão do leilão.
É essa mesma lógica — receita fixa pela disponibilidade de um ativo — que deveria ancorar a viabilidade econômica dos projetos BESS no leilão dedicado de baterias. A diferença é que, para as térmicas, o arcabouço está consolidado. Para o armazenamento, ainda não.
O leilão de baterias parado: o que falta destravar
O cronograma oficial para o primeiro leilão de BESS do Brasil começou a ser desenhado em novembro de 2025, quando o MME publicou a Portaria nº 878/2025 abrindo a Consulta Pública nº 202/2025 sobre as diretrizes do certame. A consulta ficou aberta por 20 dias e encerrou em 1º de dezembro de 2025. Desde então, o setor aguarda a publicação da portaria normativa definitiva — sem a qual a ANEEL não elabora o edital, a EPE não habilita projetos e os investidores não conseguem precificar adequadamente os empreendimentos.
A minuta submetida à consulta estabelece parâmetros técnicos e comerciais bastante claros, resumidos na tabela abaixo em comparação com o que foi executado no LRCAP das térmicas.
| Parâmetro | LRCAP Térmicas/UHE (março/2026) | LRCAP BESS (minuta, pendente) |
|---|---|---|
| Status | Realizado | Portaria definitiva não publicada |
| Produto contratado | Potência (MW) | Potência – Armazenamento (MW) |
| Prazo contratual | Variável por rodada (até anos finais da década) | 10 anos |
| Início de suprimento | Entre 2026 e 2031 | 1º de agosto de 2028 |
| Potência mínima | Definida por tecnologia | 30 MW |
| Perfil operacional | Despacho flexível | Potência máxima por 4 horas/dia, recarga em até 6 horas |
| Volume contratado | ≈ 19 GW | Definição pendente (expectativa de 2 GW inicial) |
Em entrevista ao portal MegaWhat em 18 de fevereiro de 2026, o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, indicou que o leilão de baterias pode ocorrer "até junho", sem confirmar data formal. A sinalização, embora mantenha o horizonte de 2026, acende um alerta sobre a viabilidade do início de suprimento em agosto de 2028 — especialmente para projetos mais complexos que dependem de nova infraestrutura de conexão.
Os nós regulatórios que precisam ser desatados
Mesmo quando a portaria definitiva for publicada, três questões regulatórias seguem como pontos de tensão entre o governo, os investidores e as associações do setor.
Dupla tarifação TUST/TUSD. A definição de como será cobrada a tarifa de uso do sistema de transmissão e distribuição nas operações de carga e descarga do BESS é o ponto mais sensível. Em agosto de 2025, divergência entre diretores da ANEEL levou ao adiamento da votação dos resultados da Consulta Pública nº 39, que tratava exatamente do enquadramento do armazenamento como consumidor ou como gerador. Sem resolução, investidores não conseguem calcular com precisão os custos operacionais ao longo do contrato.
Prazo contratual de 10 anos. Agentes do mercado argumentam que o prazo é insuficiente para amortizar o CAPEX típico de projetos BESS em escala utility. O consenso setorial aponta para a necessidade de contratos de 15 anos, padrão observado em mercados maduros. A minuta atual, porém, mantém o prazo alinhado ao modelo das térmicas.
Classificação pela Lei 15.269/2025. A lei sancionada em 2025 classificou o BESS como ativo de transmissão, atribuindo à ANEEL a competência de regular e fiscalizar os sistemas de armazenamento, além de criar mecanismos de incentivo (como a possibilidade de redução a zero do Imposto de Importação e inclusão no REIDI, com limite anual de renúncia fiscal de R$ 1 bilhão entre 2026 e 2030). A classificação como ativo de transmissão pode conflitar, na prática, com a sistemática do leilão estruturada como produto de potência — tema que pode gerar questionamentos antes e depois do certame.
Além desses três eixos, há ainda a discussão sobre a exigência de 85% de eficiência no ponto de conexão, considerada inviável por parte da indústria. Fabricantes apontam que valores realistas, consideradas as perdas no sistema, ficam mais próximos de 82%.
O que está em jogo: 18 GW prontos, janela apertando
Do lado da oferta, o interesse do mercado é inequívoco. Segundo levantamento da Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia (ABSAE), citado pela PV Magazine Brasil, cerca de 18 GW de projetos BESS já estão prontos para cadastro no primeiro leilão. A demanda inicial projetada, entretanto, é de apenas 2 GW — equivalente a 8 GWh em cenários de quatro horas de entrega. O presidente da ABSAE, Markus Vlasits, projetou que esse volume inicial mobilizaria investimentos da ordem de R$ 10 bilhões.
No horizonte mais longo, os números são ainda mais significativos. O Plano Decenal de Expansão da Energia (PDE) projeta um déficit de potência de 55 GW até 2034, e estimativas da ABSAE apontam que o BESS poderia atender entre 9 GW e 10 GW dessa necessidade — patamar que exigiria múltiplos leilões ao longo da década.
Enquanto a regulação do LRCAP não avança, o mercado privado não para. O segmento comercial e industrial (C&I), bem como aplicações "atrás do medidor", movimenta projetos próprios, muitos no modelo BESS as a Service, em que o cliente paga pelo serviço de armazenamento sem imobilizar capital no ativo. Estudos apontam potencial de mais de R$ 22,5 bilhões em investimentos nesse segmento até 2030, segundo levantamento da Greener citado pela imprensa especializada.
O paralelo que importa
O resultado do LRCAP das térmicas demonstrou o que um arcabouço regulatório maduro pode entregar quando combinado a uma receita fixa de longo prazo: contratação massiva, capital atraído em escala, deságios que, embora modestos, viabilizam os projetos. A lógica econômica que fez a Eneva projetar R$ 161,1 bilhões em receitas fixas até 2031 é a mesma que poderia destravar a indústria de armazenamento no Brasil.
A diferença está na maturidade regulatória. Para as térmicas, o LRCAP é um modelo rodado há anos, com diretrizes publicadas em 2016 e revisões sucessivas. Para o BESS, o país ainda discute o enquadramento básico da tecnologia — se é gerador ou consumidor, se é ativo de potência ou de transmissão, como se remunera o uso da rede — ao mesmo tempo em que tenta estruturar um leilão inédito.
A janela para o início de suprimento em agosto de 2028 não é eterna. Cada semana sem a portaria definitiva aproxima o cenário em que os projetos mais complexos se tornem inexequíveis dentro do prazo original. Se o Brasil pretende de fato capturar os 9 a 10 GW de BESS que seu déficit de potência permite, a resposta não virá de adiamentos sucessivos, mas da publicação de um marco regulatório que ofereça ao armazenamento a mesma previsibilidade que as térmicas tiveram em março.
Fontes primárias consultadas: Ministério de Minas e Energia (Portaria nº 878/2025), ANEEL, EPE, comunicados oficiais da Eneva e Petrobras, CNN Brasil, NeoFeed, Canal Solar, PV Magazine Brasil, Eixos e Agência iNFRA.
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