Chile chega perto de 9 GW de baterias em 2026 — e o ritmo brasileiro em três decisões
Chile encerrará 2026 com cerca de 8,4 GW de baterias contratadas — quatro vezes a meta original de 2 GW para 2030. Brasil ainda aguarda a portaria do LRCAP-Armazenamento. Comparativo do que o Chile fez certo: Lei 21.505, DS 70 e capacity payment.
Redação Brasil BESS
Editor

O Chile encerrará 2026 com aproximadamente 8,4 GW de baterias contratadas — segundo dados consolidados pelo Coordinador Eléctrico Nacional, são cerca de 3 GW em operação e mais 5,4 GW com energização prevista até dezembro. É quatro vezes a meta original do governo, fixada em 2 GW para 2030. Em paralelo, o Brasil ainda aguarda a portaria definitiva do primeiro leilão dedicado a sistemas de armazenamento, prometida pelo ministro Alexandre Silveira para a primeira semana de junho. A diferença entre os dois mercados não está na tecnologia — está na sequência regulatória.
O que o leitor precisa saber em três pontos
- Lei + capacity payment, no mesmo prazo: Chile aprovou a Lei nº 21.505/2022 em novembro de 2022 e publicou o Decreto Supremo nº 70/2023 onze meses depois, regulamentando o pagamento de capacidade para baterias. O Brasil aprovou a Lei nº 15.269/2025 em novembro de 2025 e ainda aguarda a portaria definitiva do LRCAP-Armazenamento — janela equivalente, sem o decreto fechando.
- Rateio do custo: No Chile, o pagamento de capacidade é diluído via tarifa entre todos os usuários do sistema. No Brasil, o art. 9º da Lei nº 15.269/2025 atribui o custo da reserva de capacidade fornecida por baterias exclusivamente aos geradores — modelo distinto do dispensado às térmicas no LRCAP.
- Sequência mercado-indústria: O Chile importou tecnologia ao longo dos primeiros gigawatts e adiou a discussão de conteúdo local. O Brasil cogita exigir conteúdo local no primeiro edital. A história industrial mostra que essa inversão de sequência historicamente atrasa cronogramas.
Lei 21.505 e o que ela destravou
Em novembro de 2022, o Chile publicou a Lei nº 21.505, que promove o armazenamento de energia elétrica e a eletromobilidade. A norma modificou a Lei Geral de Serviços Elétricos para reconhecer formalmente sistemas de armazenamento como agentes do sistema, permitiu que baterias injetassem energia na rede sob coordenação do Coordinador Eléctrico Nacional e fixou prazo de doze meses para que o Ministerio de Energía emitisse os regulamentos sobre precificação, despacho e remuneração.
O ato decisivo veio em outubro de 2023, com o Decreto Supremo nº 70/2023, que modificou o DS 62/2006. A partir dele, sistemas autônomos de armazenamento passaram a ter direito a pagamento de capacidade firme, com curva de adequação por duração: um BESS de quatro horas recebe 95% do pagamento que uma usina a gás receberia; um sistema de cinco horas recebe 100%; um de uma hora, 36%. Estimativas de consultorias setoriais convergem para uma receita total da ordem de US$ 90 a US$ 140/MW.mês para BESS de quatro horas no Norte Grande, somando capacity payment, arbitragem de spot e serviços ancilares — patamar que destravou contratos de 15 anos com mineradoras e abriu o pipeline para fundos de infraestrutura.
No Brasil, o reconhecimento formal do armazenamento como atividade autônoma chegou três anos depois — na Lei nº 15.269, sancionada em 24 de novembro de 2025. A norma atribuiu à ANEEL competência explícita para "regular, fiscalizar e estabelecer as regras de remuneração e de acesso para a implantação e operação dos sistemas de armazenamento de energia elétrica que estejam conectados ao Sistema Interligado Nacional ou aos Sistemas Isolados" (art. 3º, inciso XXIV). O decreto-equivalente brasileiro — a Portaria MME nº 878/2025, submetida à Consulta Pública nº 202/2025 — passou seis meses esperando publicação definitiva.
O LRCAP-Armazenamento brasileiro: parâmetros prontos, portaria pendente
A minuta da Portaria MME nº 878/2025 fixou os parâmetros do primeiro certame exclusivo de baterias: potência mínima de 30 MW, operação contínua na potência máxima por no mínimo 4 horas consecutivas, recarga completa em até 6 horas, eficiência de carga e descarga igual ou superior a 85%, tecnologia grid-forming obrigatória conforme a NT-ONS DPL 0111/2025 e receita fixa anual paga em 12 parcelas mensais ao longo de contratos de 10 anos (CRCAP). O início de suprimento foi fixado em 1º de agosto de 2028.
O desenho do produto é tecnicamente robusto e converge com a referência chilena no recorte de quatro horas. O nó é o rito: até o fechamento desta edição, a portaria definitiva não havia sido publicada. No Fórum Esfera Nacional, no Guarujá, em 22 de maio de 2026, o ministro Silveira anunciou que ela sairá em "até 15 dias" — colocando a publicação para a primeira semana de junho, com realização do certame ainda em 2026 e início de suprimento mantido para 1º de agosto de 2028. A janela de 27 meses entre a publicação esperada e o início de operação já é apertada para incluir edital, habilitação, certame, licenciamento, construção e comissionamento. Atrasos adicionais comprimem o cronograma para níveis incompatíveis com escala industrial.
A diferença mais sensível com o desenho chileno está no rateio de custos. Pelo art. 9º da Lei nº 15.269/2025, "no caso de sistemas de armazenamento de energia, na forma de baterias, os custos da contratação de que tratam o art. 3º e este artigo serão rateados apenas entre os geradores de energia, na forma da regulamentação da Aneel". Em entrevista ao ESS News em dezembro de 2025, Alexandre Leite, sócio de energia do Dias Carneiro Advogados, classificou o dispositivo como baseado em "leitura equivocada de que armazenamento serve apenas para reduzir curtailment" — e identificou risco de judicialização. A ABSAE, em manifestação publicada em 13 de fevereiro de 2026, defendeu "revisão do rateio do ERCAP, assegurando tratamento isonômico entre os recursos de capacidade e repartição do custo entre os usuários finais beneficiários do serviço".
Como o Chile foi pago: PPAs corporativos com mineração
O Chile não financiou seu mercado de BESS com subsídio público. Financiou com PPAs corporativos de longo prazo, principalmente com mineração de cobre — o consumidor industrial mais relevante do país.
Em janeiro de 2026, a Codelco — maior mineradora estatal de cobre do mundo — passou a operar sob contrato de 15 anos com a joint venture EDF/Generadora Metropolitano. O projeto Dune Plus combina 333,5 MW / 1.334 MWh de BESS standalone, 186 MWp de solar fotovoltaica e 175,5 MW / 702 MWh de armazenamento co-located em María Elena, Antofagasta. O contrato prevê fornecimento de 1.000 GWh/ano 100% renováveis para as operações de mineração. Em outubro de 2025, a Atlas Renewable Energy fechou US$ 475 milhões para o projeto Copiapó (357 MW solar + 320 MW de storage), com PPA de 15 anos com o grupo CAP — produtor de aço e minério de ferro. A própria Atlas levantou US$ 3 bilhões para acelerar solar+BESS na região.
O capital institucional acompanhou. Em abril de 2025, a Atlas inaugurou o BESS del Desierto, projeto standalone de 200 MW / 800 MWh em Antofagasta — o primeiro armazenamento autônomo de grande escala da América Latina. Em abril de 2026, a Copenhagen Infrastructure Partners deu Final Notice to Proceed para o projeto Patache (300 MW / 1.500 MWh standalone) através do seu Growth Markets Fund II. O Patache se soma ao Arena BESS (220 MW / 1.100 MWh), também da CIP, já em operação. No portfolio das utilities, o projeto Coya da Engie — 139 MW / 638 MWh — segue como o maior sistema em operação da América Latina. A Zelestra alcançou fechamento financeiro do projeto Aurora (220 MW solar + 1 GWh BESS) com US$ 282 milhões captados junto a Natixis CIB e BNP Paribas em junho de 2025.
O Brasil tem indústria eletrointensiva equivalente — siderurgia, mineração, papel e celulose, química, cimento. A Lei nº 15.269/2025, somada à abertura do mercado livre via Medida Provisória nº 1.300/2025, ampliou a janela para PPAs corporativos: industriais e comerciais em baixa tensão a partir de 1º de agosto de 2026; demais a partir de 1º de dezembro de 2027. O desafio é diferente do chileno: PPAs em real, sem hedge cambial estrutural, limitam o apetite de fundos internacionais e empurram o financiamento para o doméstico (BNDES, debentures incentivadas, eventual cooperação técnica com IDB pelo projeto BR-T1497).
Curtailment como sinal locacional
Entre janeiro e abril de 2026, segundo dados do ONS compilados pelo Canal Solar, as usinas eólicas tiveram cortes médios de 1.806 MW e as solares de 1.037 MW, totalizando 2.843 MW médios — 17,2% da geração potencial. O Nordeste concentrou aproximadamente 79% do total. A Volt Robotics estimou perdas de R$ 6 bilhões em 2025 para os geradores afetados. Projeções da EPE indicam que, sem reforço estrutural, o curtailment solar centralizado pode chegar a 27,7% até 2030.
O Chile passou por gargalo similar entre 2020 e 2023 e respondeu tratando o curtailment como sinal de localização para o BESS. O regime de preços nodais do mercado spot chileno premia automaticamente projetos instalados em pontos com excedente diurno e déficit noturno, criando arbitragem natural sem necessidade de mecanismo regulatório adicional. O projeto Victor Jara, da ContourGlobal (231 MW solar + 200 MW / 1,3 GWh BESS), e o Aurora, da Zelestra, foram desenhados explicitamente para essa monetização.
A Portaria MME nº 878/2025 prevê "bonificação locacional para regiões de menor robustez elétrica" calibrada por índice MISCR identificado pelo ONS e pela EPE. O instrumento existe. A calibração — quanto bonifica, em que regiões e por quanto tempo — definirá quanto do excedente cortado no Nordeste se transformará em receita para projetos BESS na próxima década.
O ponto sensível: conteúdo local antes ou depois do mercado
No Fórum Esfera Nacional, o ministro Silveira confirmou que o edital do LRCAP-Armazenamento trará exigência inédita de conteúdo local — sem percentual definido. Em declaração reproduzida pelo Eixos em 22 de maio, afirmou: "Dentro de 15 dias nós vamos publicar a portaria do leilão, vamos fazer um leilão esse ano, o leilão de bateria. Quando fizemos o cálculo para o LRCAP, nós já separamos um montante substancial para que a gente faça o primeiro leilão de bateria". A sinalização sobre conteúdo local convive, no entanto, com um veto presidencial à exigência de conteúdo local como condição do benefício fiscal previsto na Lei nº 15.269/2025, que incluiu sistemas de armazenamento em baterias no REIDI e na isenção de imposto de importação. Há, portanto, duas trilhas paralelas: a fiscal (sem conteúdo local) e a do leilão (com conteúdo local em discussão).
A leitura industrial de WEG, Moura e UCB Power é favorável ao mandato. A leitura dos desenvolvedores, sintetizada pela ABSAE, é cautelosa: introduzir exigência de conteúdo local sem cadeia produtiva nacional madura encarece projetos e pode reduzir a competitividade frente aos preços-teto homologados pela ANEEL em fevereiro de 2026.
O Chile importou tecnologia (CATL, Sungrow, BYD) ao longo dos primeiros gigawatts e só agora começa a discutir conteúdo local — sem fazer dele condição. A curva é semelhante à observada na China para solar fotovoltaica nos anos 2000: primeiro mercado, depois indústria. A premissa inversa — exigir conteúdo local antes do mercado existir — historicamente atrasa o cronograma de implantação.
Comparativo regulatório em uma tabela
| Eixo | Chile | Brasil |
|---|---|---|
| Lei específica de armazenamento | Lei 21.505/2022 (21/11/2022) | Lei 15.269/2025 (24/11/2025) |
| Regulação do capacity payment | DS 70/2023 (modifica DS 62) | Portaria MME 878/2025 — pendente |
| Curva de adequação por duração | 5h = 100%; 4h = 95%; 1h = 36% | Mínimo 4h contínuas; sem curva publicada |
| Capacidade contratada para 2026 | ~8,4 GW (3 GW operando + 5,4 GW em construção) | 1,3 a 2,5 GWh em 2025 (estimativa WTW/ABSAE) |
| Rateio do custo do leilão | Tarifa repartida entre usuários do sistema | Exclusivamente entre geradores (art. 9º da Lei 15.269/2025) |
| Modelo contratual principal | Capacity payment + spot + ancilares + PPA 15 anos | Receita fixa anual via CRCAP de 10 anos |
| Conteúdo local | Sem exigência | Em discussão; vetado para REIDI/isenção |
| Maior projeto em operação | Engie Coya — 139 MW / 638 MWh | Pilotos utility e BTM < 50 MW |
| Início de operação dos contratos | Imediato após energização | 1º de agosto de 2028 (Portaria MME 878/2025) |
Fontes: Lei 21.505/2022 e DS 70/2023 (Chile); Lei 15.269/2025 e Portaria MME 878/2025 (Brasil); Coordinador Eléctrico Nacional; americasmi.com (Engie Coya); WTW e ABSAE (Brasil).
O que define se o Brasil consegue replicar o ritmo
A queda de custo global do BESS é o pano de fundo que justifica o apetite atual em ambos os mercados. Segundo o Lazard LCOE+ versão 18 (junho de 2025), o LCOS de um BESS utility-scale standalone de 100 MW e quatro horas ficou em 2025 entre US$ 115 e US$ 254/MWh nos Estados Unidos — queda de 30% sobre 2024. O BloombergNEF, no LCOE 2026 publicado em fevereiro, calculou US$ 78/MWh para BESS de quatro horas no benchmark global, o menor nível desde 2009. No Brasil, o multiplicador local sobre o preço chinês ainda é elevado: estudo da ABSAE com a Newcharge, de outubro de 2025, aponta sistema turnkey médio em torno de R$ 1.362/kWh, cerca de duas vezes o preço chinês equivalente em função de imposto de importação, frete, FX e baixa diluição de custos fixos.
O Chile não é um caso de superioridade técnica nem de vantagem comparativa irreproduzível. É um caso de sequência regulatória correta, executada em prazo curto, com legibilidade jurídica para capital institucional. As três variáveis que decidirão se o Brasil replica o vetor — cronograma da portaria, rateio do ERCAP e momento do conteúdo local — estão hoje sobre a mesa do MME, da ANEEL e do BNDES. O calendário das próximas semanas dirá se o LRCAP-Armazenamento entrega seu primeiro gigawatt em 2028 ou se a janela de 27 meses começa a se esticar.
Fontes consultadas:
- Lei nº 21.505, de 21/11/2022 (Chile)
- Decreto Supremo nº 70/2023 (Chile) — modifica DS 62/2006
- Lei nº 15.269, de 24/11/2025 (Brasil)
- Portaria MME nº 878, de 07/11/2025 (CP 202/2025)
- Medida Provisória nº 1.300/2025 — abertura do mercado livre
- NT-ONS DPL 0111/2025 — requisitos grid-forming
- ANEEL — Consulta Pública nº 39/2023
- ABSAE — manifestação de 13/02/2026 sobre rateio do ERCAP
- Aurora Energy Research — estudo de receita estimada (set/2025)
- Lazard — Levelized Cost of Energy+ versão 18 (jun/2025)
- BloombergNEF — LCOE 2026 (fev/2026)
- Coordinador Eléctrico Nacional (Chile) — capacidade instalada e em construção
- Energy-Storage.News — cobertura de Atlas, CIP, Zelestra, EDF/Codelco (2025-2026)
- PV Tech — captação Atlas US$ 3 bi e Copiapó US$ 475 mi (2025)
- americasmi.com — Latin America Energy Storage Market
- Canal Solar — curtailment Brasil 1º quadrimestre 2026 (mai/2026)
- Volt Robotics — estimativa de perdas com curtailment em 2025
- ABSAE/Newcharge — preço médio BESS turnkey Brasil (out/2025)
- Eixos — declaração de Silveira no Fórum Esfera (22/05/2026)
- ESS News — entrevista com Alexandre Leite (Dias Carneiro), dez/2025
Este artigo é uma análise jornalística do BrasilBESS baseada em fontes públicas, atos regulatórios oficiais e dados de mercado verificáveis. Correções, esclarecimentos ou manifestações das partes mencionadas podem ser enviadas ao portal para análise e publicação em caráter complementar.
Receba os próximos artigos por e-mail
Conteúdo novo de brasilbess direto na sua caixa de entrada. Sem spam.
Posts relacionados

Cinco anos de adiamento: a cronologia completa do leilão de baterias do Brasil, da CP 39/2023 à portaria prometida para junho de 2026
O primeiro LRCAP brasileiro aconteceu em dezembro de 2021. As baterias ficaram de fora. Cinco anos depois, em 22 de maio de 2026, o ministro Silveira prometeu publicar a portaria do primeiro leilão dedicado a sistemas de armazenamento — com publicação esperada para a primeira quinzena de junho. Entre os dois marcos, três consultas públicas, um leilão cancelado, uma nova lei e uma sequência de adiamentos.

Aneel homologa LRCAP térmico contra parecer do TCU e recomendação do MPF — e calendário do leilão de baterias passa a depender da portaria do MME
A ANEEL homologou por unanimidade em 21 de maio os contratos do LRCAP de térmicas com entrega em 2026, contra parecer técnico do TCU, recomendação formal do MPF e ação civil pública em curso. O diretor-geral Sandoval Feitosa afirmou que a agência "não tem competência" para revogar o certame. No dia seguinte, o ministro Silveira prometeu publicar em até 15 dias a portaria do LRCAP de Armazenamento.

Silveira promete portaria do leilão de baterias em 20 dias e exige conteúdo local
O ministro de Minas e Energia anunciou no Fórum Esfera Nacional (22/5) que a portaria do primeiro leilão exclusivo de baterias do Brasil será publicada em até 20 dias, com o certame previsto para o segundo semestre de 2026. O edital trará exigência inédita de conteúdo local — sem percentual definido — e parâmetros técnicos detalhados para sistemas BESS de pelo menos 30 MW e tecnologia grid-forming obrigatória.

Reta final do leilão de baterias: consulta pública encerrada e a nota que define quanta bateria cabe vence em 30 de setembro
A consulta pública dos editais encerrou-se em 14 de setembro e o LRCAP de Armazenamento entrou em contagem regressiva. A próxima comporta vence em 30 de setembro: a Nota Técnica de capacidade remanescente do SIN, que dirá barramento a barramento quanta bateria cabe — e que até 17 de setembro não havia sido publicada. Depois vêm a habilitação técnica, em 17 de novembro, e os leilões, em 2 e 4 de dezembro. No meio, o impasse do rateio do encargo, que a consulta não resolveu.
Gostou deste conteúdo?
Receba análises aprofundadas como esta toda segunda-feira de manhã. Sem spam, apenas inteligência de mercado.